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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPE Nº 15 de 24 de Fevereiro de 2006

NORMATIZA TRAMITACAO DE PROCESSOS SOBRE CONTRATOS DE SERVICOS, COMPRAS DE BENS DE CONSUMO/MEDICAMENTOS. REVOGA P 190/03.

PORTARIA 15/06 - AHMRT

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, Cláudio Molina Martines, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, de 04/01/02 e pelo Dec. 41.709/02,

CONSIDERANDO a necessidade de reformular a normatização relativa ao fluxo de tramitação dos processos que versem sobre a fiscalização e medição da execução de serviços de natureza continuada e, bem assim, dos ajustes relacionados à compra de bens de consumo, inclusive medicamentos;

CONSIDERANDO que as informações prestadas nos mencionados processos, pelas áreas afins, devem refletir, com exatidão e objetividade, as circunstâncias verificadas nas hipóteses de inexecução parcial ou total dos ajustes ou ainda outras irregularidades, como forma de permitir a eficaz e célere tomada de decisão;

CONSIDERANDO , por fim, que a aplicação de penalidades deve observar o devido processo legal, garantindo aos contratados ampla defesa, bem como imediatidade e gradação adequadas,

RESOLVE :

1 - Por ocasião da solicitação de pagamentos por serviços de natureza continuada, prestados em razão de Contrato, Carta-Contrato ou Nota de Empenho de Despesa, firmados com esta Autarquia, a Gerência de Orçamento, após verificar que o pedido respectivo está instruído com todos os documentos necessários, deverá providenciar a autuação de processo de pagamento ou, conforme o caso, juntá-los a processo de pagamento já existente, em continuação.

2 - Autuado o processo de pagamento ou juntados os documentos respectivos no processo já existente, a Gerência de Orçamento, no prazo de 02 dias, deverá encaminhar o processo à Gerência de Contratos da Autarquia para manifestação conclusiva acerca da regularidade dos serviços prestados, no período de apuração de referência.

3 - Compete à Gerência de Contratos, até o dia 20 de cada mês de apuração dos serviços, obter, das Unidades destinatárias dos mesmos, parecer quanto à execução dos serviços, apontando, objetivamente, as irregularidades verificadas.

3.1 - Acaso as Unidades destinatárias dos serviços deixarem de encaminhar, no prazo mencionado no item 3 acima, o aludido parecer, a Gerência de Contratos considerará regular a medição, hipótese em que remeterá o processo à Gerência de Orçamento para prosseguimento, no prazo de 02 dias.

3.2 - Na eventualidade de se constatarem irregularidades na execução dos serviços, a Gerência de Contratos deverá, no período compreendido entre o dia 20 e o último dia útil do mês respectivo, aferir, junto às Unidades destinatárias, se as mesmas efetivamente procedem, caso em que deverá encaminhar o processo, devidamente instruído com todos os documentos pertinentes, à Assessoria Jurídica.

4 - Compete à Assessoria Jurídica:

4.1 - Verificar se as informações e documentos constantes do processo estão de acordo com o estabelecido nos itens acima, devolvendo-o a Gerência de Contratos quando não estiverem bem definidos os fatos e as circunstâncias do pedido de aplicação de sanção contratual.

4.2 - Estando em termos o processo de pagamento, a Assessoria Jurídica deverá, no prazo de 02 dias, providenciar a notificação da Contratada, mediante qualquer meio que comprove o efetivo recebimento da mesma, facultando a apresentação de defesa-prévia, no prazo de 05 dias úteis.

4.3 - Esgotado o prazo, com ou sem apresentação de defesa-prévia pela Contratada, deverá a Assessoria Jurídica emitir parecer sobre o processado, sugerindo as medidas que entender cabíveis, remetendo os autos à Diretoria Administrativo-Financeira para, nos termos da Portaria 189/03/AHMRT, apreciar e decidir quanto à aplicação de sanção contratual.

4.4 - Na hipótese de aplicação de penalidade contratual, a Diretoria Administrativo-Financeira, após despachar, deverá retornar o processo à Assessoria Jurídica para expedição de nova notificação, tendente à abertura de prazo à Contratada para oferecimento de recurso administrativo, observando-se igualmente os procedimentos relativos à apresentação de defesa-prévia.

4.5 - Esgotado o prazo, com apresentação de recurso administrativo pela Contratada, a Assessoria Jurídica deverá emitir parecer conclusivo, encaminhando o processo ao Superintendente para apreciação e decisão, que, por sua vez, o remeterá à Gerência de Orçamento para prosseguimento e, se for o caso, para desconto do valor da penalidade devido em razão da prestação de serviços, trasladando-se cópias para serem juntadas ao processo que cuidou da licitação respectiva.

4.6 - Em caso de não apresentação de recurso administrativo e desde que decorrido o prazo para tanto, a Assessoria Jurídica remeterá o processo diretamente à Gerência de Orçamento para prosseguimento e, se for o caso, para proceder ao desconto da sanção do valor devido em razão da prestação de serviços.

4.7 - Durante os procedimentos previstos nos itens anteriores, o processo permanecerá na Assessoria Jurídica, e o pagamento suspenso até a conclusão dos procedimentos, ocasião em que o pagamento passará a constar da ordem cronológica.

5 - Nos casos de fornecimento de bens de consumo em geral, inclusive medicamentos, de entrega única ou parcelada, os atestados de recebimento lançados pelos responsáveis dos Almoxarifados deverão observar rigorosamente às condições pactuadas, competindo à Gerência de Orçamento, após a entrega das Notas de Empenho aos fornecedores, remeter os processos de compra ao Almoxarifado Geral ou ao Almoxarifado de Medicamentos - Farmácia, conforme a natureza do produto adquirido, para:

5.1 - Reter o processo de compra até a efetiva entrega do produto ou do medicamento.

5.2 - Recebido o material ou o medicamento, verificar se a entrega atende às especificações constantes da Nota de Empenho no que se refere ao prazo, à qualidade e à quantidade, devendo:

5.2.1 - Tratando-se de processo de compra com apenas um fornecedor, os Almoxarifados, conforme o caso, deverão promover a juntada da correspondente Nota Fiscal, oferecer manifestação quanto à regularidade da entrega e promover encaminhamento, no prazo de 02 dias, diretamente à Gerência de Orçamento para prosseguimento, desde que atendidas todas as condições e exigências pactuadas.

5.2.2 - Tratando-se de processo de compra com mais de um fornecedor, os Almoxarifados, conforme o caso, deverão promover a autuação de tantos processos quantos forem os fornecedores, promovendo a juntada das respectivas Notas Fiscais em cada um deles, oferecer manifestação quanto à regularidade das entregas e promover encaminhamento, no prazo de 02 dias, diretamente à Gerência de Orçamento para prosseguimento, desde que atendidas todas as condições e exigências pactuadas.

5.3 - Acaso os Almoxarifados verificarem qualquer irregularidade na entrega do produto ou do medicamento, deverão, nos processos, oferecer manifestação quanto aos eventuais prejuízos causados, conforme o caso, encaminhando o processo à Assessoria Jurídica para notificar a Contratada para apresentação de defesa-prévia, no prazo de 05 dias úteis.

5.3.1 - A notificação de que trata o caput deverá ser procedida por qualquer meio que comprove o efetivo recebimento da mesma pela empresa fornecedora.

5.4 - Esgotado o prazo mencionado no subitem anterior, com ou sem apresentação de defesa pela empresa fornecedora, a Assessoria Jurídica, entendendo que o processo está regularmente instruído, deverá emitir parecer conclusivo, encaminhando-o à Diretoria Administrativo-Financeira para, nos termos da Portaria 189/03 - AHMRT, apreciar quanto à aplicação ou não de sanções.

5.5 - No caso de aplicação de sanção à empresa fornecedora, o processo deverá ser remetido à Assessoria Jurídica para abertura do prazo de 05 dias úteis à empresa fornecedora, objetivando a interposição de recurso Administrativo, cuja notificação deverá observar o disposto no subitem 5.3.1 desta Portaria.

5.6 - Esgotado o prazo, com apresentação de recurso administrativo pela empresa fornecedora, a Assessoria Jurídica deverá emitir parecer conclusivo, encaminhando o processo ao Superintendente para apreciação e decisão, que, por sua vez, o remeterá à Gerência de Orçamento para prosseguimento e, se for o caso, para desconto do valor da penalidade devido em razão do fornecimento.

5.7 - Em caso de não apresentação de recurso administrativo e desde que decorrido o prazo para tanto, a Assessoria Jurídica remeterá o processo diretamente à Gerência de Orçamento para prosseguimento e, se for o caso, para proceder ao desconto da sanção do valor devido em razão do fornecimento.

6 - Os pagamentos, tanto no que se refere a hipótese do item 1 ou do item 5 desta Portaria, permanecerão suspensos até a conclusão dos respectivos procedimentos de apuração e efetivação de sanções contratuais.

7 - Nas manifestações das Unidades destinatárias de prestação de serviços de natureza continuada, fica vedada a utilização da expressão "não a contento" , sem que, na manifestação, a Unidade descreva objetivamente os motivos ensejadores da avaliação negativa. Na hipótese de fornecimento de material de consumo ou de medicamentos, de entrega única ou parcelada, fica vedada a utilização, pelos responsáveis dos Almoxarifados, da expressão "trouxe prejuízos aos serviços" , sem a discriminação objetiva das razões determinantes.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 190/03/AHMRT.

Alterações

P 232/06(AHMRN)-ALTERA ITEM 3. MANTEM INALTERADAS DEMAIS DISPOSICOES DA PORTARIA

P 255/07(AHMRN)-ALTERA ITEM 3. E SEUS SUBITENS DA PORTARIA