PORTARIA 125/03 - AHMRT
DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES , Superintendente da Autarquia Hospitalar Regional do Tatuapé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.271/02,
RESOLVE:
I- CONSTITUIR a Comissão Permanente de Processos Extraviados desta Autarquia Municipal Regional do Tatuapé-CPPEAT, com os seguintes integrantes:
Presidente : Ana Cristina Freitas de Lima, R.F. 504.334.4.00 - Sede
Comissários : Cleusa da Silva Guedes, R.F. 579.564.8.01 - HMCC
Telma Regina da Silva Marques, R.F. 563.868.2.01 - HMIPG
Iraci Alves da Silva Lacutissi, R.F. 312.502.5.01 - HMAZ
José Paulo Coelho, R.F. 557.137.5.01 - P.S. Dr. Lauro Ribas Braga
Márcia Pereira Soares, R.F. 760.003 - P.S. Vila Maria Baixa
II- A Comissão Permanente de Processos Extraviados-CPPEAT terá poderes para:
- contatar diretamente todos os funcionários, e ter acesso a todos os documentos que possibilitem a localização ou reconstituição do processo, bem como a consulta aos sistemas de grande porte gerenciados pela PRODAM e sistemas internos das Unidades Municipais;
- convocar funcionários para prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias que levaram ao desaparecimento do processo;
- convocar técnicos para a realização de laudos dentro de suas áreas de atuação;
- declarar o extravio do processo, através de publicações no Diário Oficial do Município - D.O.M.;
- propor junto ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, visando apurar responsabilidade funcional;
- propor o arquivamento do procedimento administrativo, quando não houver possibilidade de apurar a Unidade ou funcionário responsável pelo extravio do processo;
- sendo o processo localizado após a declaração de extravio, torná-la sem efeito, através de publicação no Diário Oficial do Município - D.O.M., informando a Unidade onde o mesmo foi localizado;
- ocorrendo a localização do processo após a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, requisitar o processo denunciante para tornar sem efeito a declaração de extravio, devolvendo-o após a PROCED para prosseguimento;
III- As Unidades da Autarquia deve conferir tratamento prioritário às solicitações formuladas pela CPPEAT de modo a agilizar a busca e tentativa de localização do processo desaparecido, ou de informações sobre o assunto objeto do mesmo;
IV- Por deliberação da CPPEAT, o processo da Administração Indireta declarado extraviado poderá ser reconstituído;
V- O processo reconstituído, total ou parcialmente, conservará o mesmo número do processo declarado extraviado, contendo, no entanto na sua capa, registro de que se trata de processo reconstituído, tendo suas folhas renumeradas a partir das folhas utilizadas para a reconstituição;
VI- O Setor de Arquivamento de Processos - SAP, procederá a reconstituição do processo informando o dia, mês e ano em que se realizou a reunião que aprovou sua reconstituição, bem como outros dados que devam ser incluídos ou alterados.
VII- Procedida a reconstituição, o processo será enviado para a Superintendência, autora da comunicação para ciência e prosseguimento junto a Unidade competente, sendo esta providência, consignada no Diário Oficial do Município-D.O.M.
VIII- Localizado o processo original, este deverá ter prosseguimento sendo-lhe juntado o processo reconstituído, e nesta hipótese, a declaração de extravio será tornada sem efeito.
IX- As disposições contidas nesta Portaria deverão ser observadas em consonância com o roteiro de procedimentos que serão estabelecidos por Circular do Departamento Administrativo/Financeiro - DAF, atualizada sempre que necessário.
X- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.