PORTARIA 109/04 - AHMRT
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.271/02 e Dec.41.709/02 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização da Internet no âmbito desta Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé;
CONSIDERANDO que essa regulamentação se torna necessária para coibir desvio de finalidade na utilização dos acessos à Internet, fora dos casos relacionados com as atividades desenvolvidas por esta Autarquia;
CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados do Município é o Provedor Oficial para acesso à rede da Internet no âmbito Municipal;
CONSIDERANDO por fim, que a utilização da Internet por outros provedores existentes no mercado, ainda que gratuitos, acarreta custo direto à Autarquia, visto que depende da disponibilização de linhas telefônicas, impedindo, outrossim, sua normal utilização;
RESOLVE
I- Fica vedado , a todas as Unidades que integram esta Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, o acesso à Internet por Provedor, que não o da PRODAM, oficial no âmbito do Município de São Paulo;
II- A utilização da Internet nos computadores das Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé só é permitida para ativiades exclusivamente relacionadas ao serviço;
III- Em caráter excepcional e transitório, poderá haver o acesso pelos provedores gratuitos na Sede e nos Pronto-Socorros Municipais 21 de Junho, Dr. Lauro Ribas Braga e da Vila Maria Baixa, locais estes em que ainda não foi disponibilizado o acesso pela PRODAM;
IV- Nas Unidades acima mencionadas, as respectivas Chefias deverão encaminhar relação de todos os computadores que utilizam os acessos, com indicação do provedor utilizado e nome do responsável ou responsáveis pelos acessos.
V- Fica atribuída competência à Dra. Thaís Leila Lisante Camargo Teixeira, Assessora de Informação e a Sérgio Fernando Kiel, Gerente de Informação desta Autarquia, para receber os informes de que trata o item anterior, bem como para auditar, monitorar os acessos à Internet e fiscalizar o fiel cumprimento das normas desta Portaria, elaborando relatório mensal das ocorrências havidas e encaminhando-o para conhecimento desta Superintendência.
VI- O descumprimento, ou o cumprimento irregular, das normas aqui estabelecidas implicará na adoção de medidas disciplinares previstas na legislação, com a conseqüente aplicação das sanções respectivas.
VII- Uma vez publicada esta Portaria, deverão ser expedidas cópias a todas as Diretorias, Assessorias, Gerências, Chefias e Encarregaturas, que deverão assinar relação de recebimento.
VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.