CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 92 de 4 de Setembro de 2004

FERIAS DE 2004, NAO USUFRUIDAS POR EXTREMA NECESSIDADE DE SERVICO, DEVARAO SER GOZADAS NO EXERCICIO DE 2005, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 92/04 - AHMRCL

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Regional Municipal do Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 135 da lei 8989/79 que diz: "é proibida a acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço ou motivo justo comprovado pelo máximo de 02 anos consecutivos";

Considerando o disposto na portaria 143/SGP.G/2004, publicada no DOM em 17 de abril de 2004;

Considerando a necessidade de traçar orientações para o cumprimento da legislação que normatiza a concessão de férias aos servidores estatutários;

RESOLVE:

Artigo 1º As férias correspondentes ao exercício de 2004, não usufruídas por extrema necessidade de serviço, deverão ser gozadas no exercício de 2005, conforme escala elaborada pela chefia imediata, garantindo-se usufruto de 30 ( trinta ) dias. Excepcionalmente poderão ser gozadas em 2 períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias;

Artigo 2º As férias indeferidas ou interrompidas por necessidade de serviço não poderão ser novamente objeto de indeferimento ou interrupção, sob pena de responsabilidade da chefia imediata conforme estabelecido na orientação normativa 002/94-SMA;

Artigo 3º A escala de férias, de que trata o artigo 1º, deverá garantir que as atividades e os serviços não sofram solução de continuidade;

Artigo 4º As chefias deverão elaborar escalas de 2004 até 10 de setembro do corrente, para cumprimento do artigo 1º desta Portaria, justificando as férias que poderão ser indeferidas, para previa apreciação desta Superintendência;

Artigo 5º Para atendimento do disposto na presente Portaria, fica dispensada a aplicação do percentual de 15% dos servidores da Unidade que poderiam estar em férias, conforme Portaria 143/SGP.G/2004;

Artigo 6º Os servidores que tiverem férias indeferidas, referente à exercícios anteriores a 2004 deverão usufruí-las sucessivamente até o usufruto total, tendo como prazo final 31.12.2007, de acordo com escala elaborada pela chefia imediata;

Artigo 7º O servidor ainda poderá, averbar as férias indeferidas por necessidade de serviço, à época, para fins de conversão em tempo de serviço, observando o disposto na Orientação Normativa 001/SMA-G/96, com alterações da Emenda Constitucional 20/98;

Artigo 8º As chefias imediatas deverão, sob pena de responsabilidade funcional, assegurar o fiel cumprimento das disposições da presente Portaria;

Artigo 9º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria e Gestão de Pessoal ouvindo a Assessoria Juridica da Autarquia;

Artigo 10º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.