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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 89 de 16 de Outubro de 2003

PERMITE A INSTITUICOES DE ENSINO PARTICULARES A CELEBRACAO DE CONVENIOS P/ CONCESSAO DE DESCONTOS EM MENSALIDADES DE CURSOS P/ SERVIDORES/DEPENDENTES.

PORTARIA 89/03 - AHMRCL

Na qualidade de Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 41.709/2002, determino a publicação da presente portaria, nos seguintes termos:

I - Tendo em vista o interesse manifestado por Instituições de Ensino, visando a celebração de convênio sem ônus para a Autarquia, para a concessão de descontos em mensalidades, destinados aos funcionários e seus dependentes, determino a publicação da presente portaria.

II - Assim, é a presente para facultar às Instituições de Ensino Particulares a possibilidade para celebração de convênios com esta Autarquia, desde que não haja ônus para a Administração, visando a concessão de descontos especiais nas mensalidades.

III - A responsabilidade pela divulgação do convênio ficará a cargo da Instituição de Ensino, bastando para tanto o encaminhamento de ofício à Superintendência, requisitando a respectiva autorização, com a descrição pormenorizada da forma que a mesma se dará.

IV - Fica expressamente vedada a celebração de convênios que importem em quaisquer obrigações para a Auatarquia.

V - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no DOM, respeitados os limites nela estabelecidos.