PORTARIA 86/04 - AHMRCL
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002,
resolve:
I - Tornar Público o Regimento Interno da Mesa Regional da Saúde da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo (AHMRCL) do Sistema de Negociação Permanente - SINP, com o seguintes teor:
Cláusula Primeira: A Mesa de Negociação Regional da Saúde da AHMRCL tem, a princípio, competência para apreciar quaisquer matérias a ela submetida que envolvam, no âmbito de sua abrangência, interesses dos usuários, da Administração Direta e Indireta e seus trabalhadores, relacionados a relações e condições de trabalho.
§ 1º. - A Mesa de Negociação Regional da Saúde AHMRCL será composta por 8 (oito) representantes da Administração e respectivos suplentes, indicados pelo Superintendência e 8 (oito) representantes das Entidades Sindicais da Saúde composta por 4 (quatro) Entidades podendo revezar entre si de acordo com a sua demanda.
§ 2º. - O representante do segmento dos usuários no Conselho Municipal da Saúde terá assento permanente nas reuniões da Mesa de Negociação Regional da Saúde da AHMRCL, como observador, podendo propor pontos de pauta as respectivas Bancadas, desde que as questões tenham sido debatidas e demandadas pelo CMS.
Coordenação dos Trabalhos da Mesa
Cláusula Segunda: Os trabalhos da Mesa de Negociação Regional da Saúde da AHMRCL serão coordenados por uma Coordenação Executiva constituída de dois membros: um pela Bancada administrativa e outro pela Bancada sindical.
§ 1º. - O coordenador da bancada sindical na Mesa será eleito pela Plenária Sindical da Saúde em nível Regional e o da bancada administrativa será indicado pela Superintendência.
§ 2º. - O coordenador da bancada sindical na Mesa será eleito, por seus pares, dentre os representantes das entidades de setor.
Atribuições dos Coordenadores de Mesa
Cláusula Terceira: Compete aos coordenadores da Mesa, entre outras atribuições que lhe forem conferidas:
I)Providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom e regular funcionamento do Sistema de Negociação Permanente da Autarquia - AHMRCL;
II)Convocar os membros da Mesa para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III)Definir, após consulta aos Membros, sempre que possível, o local e horário das reuniões extraordinárias, quando não houver decisão da Mesa neste sentido;
IV)Receber as questões, elaborar e encaminhar aos segmentos representados na Mesa, antecipadamente, a pauta de cada reunião, informando, se for o caso, a participação de instâncias consultivas mediadoras;
V)Reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões;
VI)Encaminhar convite/convocação para participação das instâncias consultivas mediadoras, sempre que solicitado por qualquer das bancadas que compõem a Mesa;
VII)Abrir, coordenar e encerrar as reuniões;
VIII)Secretariar as reuniões;
IX)Elaborar atas das reuniões e repassá-las aos segmentos representados na Mesa, cuidando para que sejam assinadas por todos os Membros participantes;
X)Reunir documentos e manter arquivo público organizado.
Reuniões Ordinárias da Mesa - Procedimentos Prévios
Cláusula Quarta: As reuniões ordinárias da Mesa de Negociação Regional da Saúde da AHMRCL serão mensais de acordo com calendário semestral previamente estabelecido em Mesa, observando-se os seguintes procedimentos:
I)Os Membros receberão convocação formal, pauta da reunião e informação sobre as demais presenças convocadas;
II)Os Membros e as representações das instâncias consultivas devem apresentar à Coordenação Executiva os pontos que desejam incluir na pauta da reunião, no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores a sua realização;
III)No encaminhamento dos pontos de pauta à Coordenação Executiva, os segmentos representados na Mesa devem solicitar, quando for o caso, o convite/convocação de determinada instância consultiva, justificando sua pretensão;
IV)A convocação dos membros para a reunião ordinária será encaminhada no prazo de 7 (sete) dias úteis anteriores à sua realização;
V)A convocação informará a data e o local de reunião, a participação de Membros das instâncias consultivas mediadoras, quando for o caso, e a pauta de assuntos a serem tratados;
VI)O encaminhamento de convite/convocação às instâncias consultivas para participação em reunião ordinária, quando for o caso, observará o prazo de até 7 (sete) dias úteis de antecedência da data de sua realização;
VII)Para requerer a participação de representante das instâncias consultivas, no papel de mediador, os representantes das bancadas que integram a Mesa de Negociação Regional da Saúde da AHMRCL, deverão proceder à solicitação escrita à Coordenação Executiva no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores à realização da reunião;
VIII)A instância consultiva, desejando participar de reunião ordinária, deverá comunicar sua decisão, por escrito, à Coordenação Executiva da Mesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores à sua realização.
Parágrafo Único: Os procedimentos previstos nesta Cláusula, tais como convocação de reunião, apresentação de pontos à pauta, requerimento de participação de instâncias consultivas, definição de datas, e outros, poderão ser realizadas na forma verbal ao final de cada reunião, desde que de comum acordo, fazendo-se a devida anotação nas respectivas atas.
Reuniões Extraordinárias das Mesas - Procedimentos Prévios
Cláusula Quinta: As reuniões extraordinárias da Mesa de Negociação Regional da Saúde da AHMRCL poderão ocorrer a qualquer tempo, desde que requerida por consenso entre os membros ou por uma das bancadas.
§ 1º. - O requerimento de reunião extraordinária deverá conter os pontos da pauta que conformará a ordem do dia e solicitação, se for o caso, de participação de instâncias consultivas;
§ 2º. - Caberá a Coordenação Executiva designar a data de realização da reunião extraordinária em prazo não superior a 5 (cinco) dias contados a partir do recebimento da solicitação;
§ 3º. - O prazo para convocação dos demais Membros da Mesa para a reunião extraordinária será de até 72 (setenta e duas) horas anteriores à sua realização;
Das Reuniões
Cláusula Sexta: A cada reunião, a Coordenação Executiva definirá qual de seus Membros exercerá a função de coordenador da reunião e qual a secretariará.
Cláusula Sétima: No início de cada reunião será definido, de comum acordo, o tempo limite para cada ponto da pauta e para o encerramento da reunião, com que todos os participantes devam se comprometer.
Parágrafo Único: Caso no final do tempo estabelecido para cada ponto a questão não tenha sido esgota, os Membros da Mesa de comum acordo poderão recontratar o tempo previamente definido, remeter à reunião ordinária imediatamente posterior ou convocar uma reunião extraordinária.
Cláusula Oitava: Os Membros interessados em fazer uso da palavra deverão solicitar sua inscrição ao coordenador de sua bancada.
Parágrafo Único: No caso de inscrições repetidas, o coordenador de cada bancada deverá garantir a preferência aos Membros que ainda não se manifestaram.
Cláusula Nona: O coordenador da reunião, consultados os participantes, definirá o tempo designado aos informes e exposições de convidados ou participantes.
Cláusula Décima: Na fase de debate dos pontos de pauta, cada participante inscrito para fazer uso da palavra terá 3 (três) minutos para manifestação.
Procedimento da Mesa Regional da Saúde da AHMRCL
Cláusula Décima Primeira: As questões, bem como as respectivas respostas trazidas pelas bancadas participantes da Mesa, deverão ser entregues por escrito.
§ 1º. - Serão inseridos temas/assuntos considerados emergenciais, por cada bancada, a titulo de informes, apresentados de forma oral ou escrita.
§ 2º. - A bancada participante, a quem é dirigida a questão, cumpre apresentar resposta escrita, arrazoando sua posição frente ao que lhe foi apresentado, em prazo estabelecido, preferencialmente de comum acordo, ou, não sendo possível, fixado pela coordenação, que não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias, prorrogáveis de comum acordo.
§ 3º. - Em qualquer fase do funcionamento da Mesa, poderá ser solicitada, por qualquer das bancadas, a intervenção de representantes das instâncias consultivas, a título de consulta e, de comum acordo, a título de mediação, nos termos previstos pelo Convênio que instituiu a Mesa Regional da Saúde da AHMRCL.
Cláusula Décima Segunda: As decisões da Mesa Regional da Saúde da AHMRCL serão adotadas por consenso entre as bancadas.
Cláusula Décima Terceira: Havendo decisões sobre determinadas matérias, estas deverão ser registradas, dependendo da sua complexidade, em atas de reunião ou formalizadas através de protocolo da Mesa Regional da Saúde da AHMRCL.
§ 1º. - O protocolo da Mesa conterá as considerações preliminares que motivaram a decisão, seu conteúdo propriamente dito e os procedimentos legais burocráticos previstos para sua efetiva implementação e cumprimento.
§ 2º. - A Mesa Central de Negociação instituirá modelos de protocolo e orientação quanto à sua aplicação.
Cláusula Décima Quarta: Os assuntos tratados na Mesa Regional serão registrados em atas de reunião pela Coordenação Executiva que as submeterá, após leitura, à assinatura das bancadas.
Cláusula Décima Quinta: Todos os documentos pertinentes ao SINP serão arquivados e públicos.
Disposições Finais
Cláusula Décima Sexta: Os casos omissos, dúvidas e controvérsias relativos à aplicação do presente Regimento Interno, serão remetidos, em primeira instância à Mesa Setorial da Saúde e posteriormente à Mesa Central de Negociação Permanente do SINP.
Cláusula Décima Sétima: Compete exclusivamente à Mesa Central de Negociação decidir sobre mudanças nos termos do Convênio e adotar providências para uniformizar os procedimentos do SINP, respeitada a autonomia da Mesa Regional da Saúde da AHMRCL para alterar as normas deste Regimento Interno.
Cláusula Décima Oitava: Compete à Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo prover a Mesa Regional da Saúde de recursos estruturais e administrativos necessários ao adequado desenvolvimento das reuniões. .
Cláusula Décima Nona: As normas do presente Regimento Interno aplicam-se a Mesa Regional da Saúde da AHMRCL, que se subordina às regras gerais do SINP.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.