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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 52 de 9 de Junho de 2005

FIXA DIRETRIZES PARA A ORGANIZACAO, FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESTAGIOS OBRIGATORIOS NAO REMUNERADOS.

PORTARIA 52/05 - AHMRCL

Considerando a necessidade de regulamentar os estágios obrigatórios não remunerados nas Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Campo Limpo, o Superintendente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271, de 04 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 41.709, de 20 de fevereiro de 2002, torna público: o Regulamento, o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, a composição da Comissão de Ensino e, a Relação de Documentos a serem exigidos à Instituição de Ensino para a formalização do ato e,

Para tanto:

RESOLVE:

I - Fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados da AHMRCL, constando do Anexo 01, desta Portaria;

II - Vincular ao Departamento de Gestão de Pessoal o Programa de Estágios obrigatórios não remunerados da AHMRCL cujo desenvolvimento será dado pela Comissão de Ensino utilizando o conjunto das Unidades que compõem esta Autarquia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

III - Estabelecer que os estágios obrigatórios não remunerados para estudantes de graduação (lato senso e stricto senso ) realizados na Autarquia, serão regidos pela presente Portaria;

IV - Oferecer estágios para estudantes de pós-graduação, graduação ou de ensino médio, técnico ou profissionalizante, a alunos de instituições de ensino regularmente matriculados em cursos reconhecidos e aprovados pelo MEC;

V - Reafirmar que, nos termos do Decreto Municipal nº 32.081 de 1.992 , o estágio, independentemente de sua modalidade, não cria vínculo empregatício;

VI - Determinar que, para não haja prejuízos aos serviços prestados pelas Unidades da AHMRCL, a efetivação do estágio deve ser planejada e acompanhada por um Supervisor responsável da área de realização do estágio;

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO 01

1. DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS

1.1 A AHMRCL poderá conceder estágios obrigatórios não remunerados para alunos de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, através do Estabelecimento de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica mediante assinatura de Compromisso que estabeleça competências das partes.

1.2 O atendimento às solicitações de estágios obrigatórios não remunerados deverá ter a seguinte ordem de prioridade:

1.2.1 Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;

1.2.2 Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;

1.2.3 Instituições de Ensino com fins lucrativos;

1.2.4 Não serão concedidos estágios para cursos reprovados ou não reconhecidos pelo MEC.

1.3 Os estágios obrigatórios não remunerados poderão ser:

1.3.1 Estágios programados, planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários acadêmicos, seja em cursos de graduação, seja em cursos de habilitação profissional de ensino fundamental e ensino médio e,

1.3.2 Estágios decorrentes de realização de curso de especialização promovidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

1.4 Definição de fluxo para Estágios Obrigatórios não Remunerados:

1.4.1 A solicitação de estágio obrigatório não remunerado deverá ser feita diretamente ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da AHMRCL. Tal solicitação deverá especificar:

1.4.2 O objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do Supervisor de estágio da instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida contra acidentes pessoais em nome dos estagiários implicados no programa, registro do projeto do curso e do Regimento Interno da Instituição de Ensino junto ao Conselho Estadual de Educação do respectivo Estado ou no Ministério da Educação, da Unidade pretendida;e

1.4.3 A contrapartida, conforme Termo de Cooperação, oferecida a AHMRCL.

1.4.4 Mediante a apreciação do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal e da Comissão de Ensino da AHMRCL, a solicitação de estágio deverá ser encaminhado ao Diretor da Unidade da AHMRCL para análise e aprovação.

Em seguida, deverá retornar à Comissão de Ensino que providenciará a autuação em processo próprio, onde serão juntados os documentos da instituição relacionados no Anexo 03, a proposta de contrapartida da Instituição proponente, o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica entre a AHMRCL e a instituição proponente. Isto feito, o devido processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer à Superintendência, com o devido pedido de encaminhamento ao CONDEF - Conselho Deliberativo e Fiscalizador, para aprovação, nos termos da Lei 13.271, art. 10, inciso VI.

1.4.5 A Superintendência da AHMRCL elegerá uma Comissão de Ensino multiprofissional, composta por: um representante de cada Unidade, indicado pelo respectivo Diretor Técnico, um representante da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal da autarquia, indicado pela Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoal e o coordenador da COREME.

1.5 Compete à Comissão de Ensino da AHMRCL:

1.5.1 Supervisionar o cumprimento das disposições do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica juntamente com o Supervisor responsável da área de realização do estágio;

1.5.2 Sugerir ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal, rescisão do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, quando for o caso, relatando as razões, após ouvir o Supervisor da Instituição proponente e da Unidade de Saúde;

1.5.3 Encaminhar relatório ao Departamento de Gestão de Pessoal ao final de cada estágio;

1.5.4 Sugerir, receber ou recusar a contrapartida, se não dispuser de condições imediatas de uso e, proceder de acordo com Portaria nº 046/2005 - Superintendência.

2 DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO

2.1 O cumprimento das disposições constantes no Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica será feita por representante(s) da Instituição de Ensino e da Unidade de Saúde da AHMRCL, representante(s) da Comissão de Ensino e Supervisor da área técnica da Unidade.

ANEXO 02

1. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO E ____________________________________.

Termo nº______/0___ - A.H.M.R.C.L.

Aos _____ dias do mês __________ de dois mil e cinco, na qualidade de partes, de um lado a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO, neste ato representada pelo Senhor Superintendente Doutor _____________, e de outro lado a ________________________________ Instituição de Ensino, de natureza, ________________________ com sede na cidade de ______________, à Rua _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________, neste ato representada por seu Diretor,__________, doravante denominada ____________________ resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnico, Didática e Científica a ser regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente instrumento visa ao desenvolvimento de um Programa de Integração Ensino-Serviço, envolvendo, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio.

1.2 O Termo ora celebrado tem por finalidade conjugar esforços, recursos humanos e apoio mútuo entre as partes na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico para que ocorra a cooperação técnica, didática e científica

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados mediante as seguintes atividades a serem desenvolvidas em conjunto pelos partícipes:

2.1.1 Desenvolvimento de atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;

2.1.2 Desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais e educacionais e pesquisa.

2.1.3 Realização de avaliação dos resultados pela Autarquia do Campo Limpo e pela Instituição de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Obrigam-se as partes a:

3.1.1 Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

3.1.2 Proporcionar, reciprocamente, facilidades para:

3.1.2.1 adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica-Didática e Científica;

3.1.2.2 fluxo de dados e informações;

3.1.3 Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de

material de apoio técnico-educativo;

CLÁUSULA QUARTA

4.1 Obriga-se a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Campo Limpo a:

4.1.1 Assegurar estágio de acordo com a programação elaborada em

conjunto com a Instituição;

4.1.2 Fomentar a educação em serviço;

4.1.3 Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas Operacionais;

4.1.4 Fornecer, aos estagiários, informações em relação às Políticas de

Saúde, estrutura e funcionamento da Autarquia.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 Obriga-se a Instituição de Ensino a:

5.1.1 Planejar os estágios e outras atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da Autarquia;

5.1.2 Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço;

5.1.3 Colaborar na implantação de programas de saúde;

5.1.4 Fornecer todos os materiais necessários para as atividades dos estagiários;

5.1.5 Oferecer em contrapartida à Autarquia ou a Unidade de desenvolvimento do estágio: equipamentos de informática, médico hospitalares de pequeno porte e patrocínios em eventos técnicos e científicos de interesse da coletividade da Autarquia.

5.1.5.1 Os valores a que corresponderão as contrapartidas serão calculados pelo número de horas de estágio / aluno / mês, efetivamente realizadas.

5.1.5.2 Serão, as contrapartidas, efetivadas através de doação, nos termos do Decreto nº 45.858 de 28.04.05, sem encargos para a Autarquia, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período acordado de estágio do mês anterior.

5.1.5.3 A Superintendência, da Autarquia, consultadas as Chefias das unidades de saúde a ela vinculada, indicará os equipamentos e patrocínios a serem solicitados como contrapartida que deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEF.

5.1.6 Obriga-se a cumprir rigorosamente, no que couber, a legislação vigente sobre estágio (Lei 6.494/77 com as alterações da Lei 8.859/94 e Decreto 87.497/82), inclusive pagamento do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais dos Estagiários, ficando responsável em todos os aspectos, pelas atividades do estagiário.

5.1.7 Informar e fazer cumprir, junto aos estagiários, a necessidade de uso de crachá, identificando claramente a Instituição Educacional ao qual pertencem, nome e a função de "Estagiário", a fim de que não se confundam com os funcionários da Autarquia.

CLÁUSULA SEXTA

6.1 A Coordenação do Programa será feita por uma Comissão Gestora Paritária com representantes da Instituição e da Unidade da Autarquia, com as seguintes atribuições:

6.1.1 Elaboração do Plano de Estágio detalhado, que especifique o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no Programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do Coordenador/Supervisor de Estágio da Instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários;

6.1.2 Avaliar os estágios em relação à obtenção dos objetivos, desempenho e estrutura de apoio de maneira sistemática encaminhando os resultados, no término dos mesmos aos respectivos responsáveis.

6.1.3 Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 Os estágios não remunerados da Autarquia, não caracterizam vinculo empregatício, bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes.

CLÁUSULA OITAVA

7.1 Este Termo de Cooperação Técnico-Didática e Científica é estabelecido pelo prazo de ____(_____________________) e vigerá a partir da assinatura, podendo ser denunciado, por qualquer das partes convenientes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

7.2 Na vigência do presente Termo, o valor estabelecido pelas partes será de _____ horas estágio/aluno/mês, cujo montante apurado ao final de cada mês será a base para a solicitação da contrapartida conforme Cláusula Quinta, item 5.1.5 e sub itens.

E por estarem assim ajustados e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias, de igual teor, forma e valor para os mesmos fins, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo,___ de _________de 2.005.

_

___________________________________

DR.

Superintendente da AHMRCL

_____________________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - DIRETOR

ANEXO 03

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS À INSTITUIÇÃO PARA FORMALIZAR A SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS NÃO REMUNERADOS NA AUTARQUIA HOSP.MUN.REGIONAL CAMPO LIMPO:

FEDERAL

* Estatuto da Universidade/Faculdade/Escola,devidamente registrado;

* Ata da Assembléia que elegeu a última Diretoria;

* CNPJ;

* CERTIDÕES DO I.R.;

* FGTS;

* INSS;

* REGULAMENTAÇÃO DO CURSO;

* APROVAÇÃO PELO MEC.

* COMPROVANTE DE SEGURO PARA OS ALUNOS (nominado e com validade pelo tempo do ajuste)

* ICMS

MUNICIPAL

* TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

* TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

CONTRAPARTIDA

Especificar detalhadamente no Termo de Cooperação Técnica a contrapartida a ser doada.

DOAÇÃO

Deverá se proceder conforme Decreto nº 45.858 de 28 de abril de 2005.