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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL ERMELINO MATARAZZO Nº 74 de 28 de Novembro de 2002

FIXA CRITERIOS/NORMATIZA, OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A CONVOCACAO/INCLUSAO DOS PROFISSIONAIS MEDICOS, NA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 24 HORAS SEMANAIS - J.24.

PORTARIA 74/02 - AHMREM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02 e, à vista das disposições contidas nos artigos 30 e 36 da Lei Municipal nº 11.410/93 e artigo 59 da Lei Municipal nº 11.511/94 e, ainda, considerando:

- a necessidade de organizar o quadro de pessoal de forma a garantir à população usuária atendimento compatível com a dignidade humana;

- a necessidade de disciplinar as escalas de trabalho segundo a dinâmica dos serviços de urgência e emergência;

- a dificuldade de fixar os profissionais para o exercício nas unidades mais distantes da região central da Cidade,

Fixa os critérios e normatiza, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, os procedimentos relativos a convocação e inclusão dos profissionais médicos, na Jornada Especial de Trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais - J-24:

I - A convocação e a inclusão dos profissionais médicos, com posto de trabalho na Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, na Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J-24 serão feitas nos termos desta Portaria.

II - A Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J-24 deverá ser prestada em regime de plantão, em 12 (doze) horas consecutivas de trabalho, em 2 (dois) dias da semana ou 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho.

III - É vedada a convocação para a Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J-24 dos profissionais médicos:

a) Readaptados ou com alteração ou restrição de função, nos termos da legislação vigente;

b) Incluídos no Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE;

c) Que operem substâncias radioativas;

d) Não optantes pelos padrões de vencimentos instituídos para o quadro dos profissionais da saúde;

IV - A inclusão da Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J-24, para prestação exclusiva nas Unidades médico-assistenciais voltadas ao atendimento de urgência e emergência ou atendimento em regime de internação, incluindo o atendimento domiciliar, será feita mediante:

a) Convocação do Diretor da Unidade, devidamente justificada;

b) Anuência do profissional indicado e assinatura do termo;

c) Autorização do Superintendente da Autarquia.

V - Na convocação dos profissionais deverá ser observado o limite máximo estabelecido no anexo I, integrante desta Portaria, fixado para cada Unidade médico-assistencial.

VI - A anuência e assinatura do termo de que trata o item IV, letra "b" deverão ser feitas a cada convocação e terão validade enquanto perdurar a prestação de serviços na unidade respectiva.

VII - A inclusão na Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J-24, produzirá efeitos a partir da data da respectiva publicação no Diário Oficial do Município.

VIII - Para o inicio do cumprimento da Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J-24, o profissional deverá aguardar a publicação de sua convocação no Diário Oficial do Município.

IX - O desligamento da Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J-24, dos profissionais que nela ingressaram por convocação, dar-se-á nas seguintes hipóteses:

a) A pedido, depois de cumprido o período de permanência mínima de 1 (um) ano;

b) Nomeação ou designação para o exercício de cargo de provimento em comissão;

c) Remoção ou transferência de unidade;

d) Afastamento para freqüentar cursos de especialização ou equivalente, que excedam a 30 (trinta) dias.

X - A designação para substituição, nos impedimentos legais e temporários dos ocupantes de cargo de provimento em comissão, por período inferior a 30 (trinta) dias, não acarretará para o substituto, o desligamento da Jornada Especial de que trata o item anterior, ficando suspenso o pagamento da remuneração a ela relativa.

XI - Na ocorrência das hipóteses previstas nas letras "b" e "d" do item IX, o desligamento será automático, ficando o profissional dispensado do cumprimento do período obrigatório de permanência, se à época não transcorrido.

XII - A convocação e o desligamento de profissionais para o cumprimento da Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais - J-24 deverão obrigatoriamente ser comunicadas ao Departamento de Gestão de Pessoal pelas diretorias das unidades, sob pena de responsabilidade funcional.

XIII - As convocações e desligamentos tratados nesta Portaria deverão ser formalizados através dos formulários constantes dos anexos II e III.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

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ENTRAM ANEXOS.PDF

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