PORTARIA 74/05 - AHMREM
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos serviços relativos ao cumprimento de contratos e sua liquidação;
Considerando existência de vários setores envolvidos no serviço de controle, gerenciamento e liquidação das obrigações desta Autarquia.
Resolve:
Ficam estipulados os seguintes prazos, a serem cumpridos rigorosamente pelos responsáveis de cada Setor/Serviço:
I- Até o dia 5º dia útil de cada mês, as Unidades deverão encaminhar à Assessoria Jurídica/Gestão de Contratos as medições e Notas Fiscais e/ou documentos pertinentes relativos aos serviços/aquisições do mês anterior;
II- Até o dia 05 de cada mês o Setor de Tesouraria deverá encaminhar os Processos Administrativos de Pagamento a fornecedores à Assessoria Jurídica/Gestão de Contratos, para início do procedimento de conferência, juntada e ratificação ou retificação, dos valores constantes da Nota Fiscal.
III- Até o dia 22 de cada mês a Assessoria Jurídica/Gestão de Contratos encaminhará ao Setor de Contabilidade os processos de pagamento com as medições e conferências encartadas, a fim de que se proceda à emissão da Nota de Liquidação, Ordem de Pagamento e sua efetivação.
IV- Até o dia 25 de cada mês o Setor de Contabilidade encartará a Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento nos processos supracitados e os encaminhará ao Departamento Administrativo-Financeiro que procederá à conferência dos documentos juntados, no prazo de até 02 (dois) dias, remetendo-os ao Gabinete da Superintendência para assinatura da Ordem de Pagamento e posterior remessa ao Setor de Contabilidade.
V- Cada etapa deste procedimento deve ser levada a efeito da forma mais célere possível, evitando-se atender aos prazos estabelecidos no último dia determinado.
O descumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos nesta Portaria sujeitará o servidor responsável às penalidades cabíveis.
O atraso no cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos deverá ser justificado por escrito junto ao Gabinete da Superintendência, que analisará cada caso concreto apresentado.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.