PORTARIA 85/05 - AHMRJ O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, Dr. Wilson Pereira de Souza, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 5º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal nº 13.271 de 04 de janeiro de 2002, e considerando a necessidade de mudança do sistema de registro da freqüência dos funcionários lotados nas unidades sob gestão da referida Autarquia e da respectiva e concomitante organização dos procedimentos e fluxos de informação referentes ao controle de freqüência de pessoal RESOLVE instituir os seguintes procedimentos:
1. A partir de dia 16 de agosto de 2005 todos os funcionários lotados na sede e nas unidades de saúde sob gestão da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara (AHMRJ) passarão a registrar sua freqüência na Folha de Freqüência Individual - FFI, conforme modelo constante no Anexo I da presente portaria. Caberá ao funcionário apor, diariamente em campo específico, sua assinatura, comprovante de seu comparecimento ao trabalho;
2. A implantação da FFI deverá iniciar-se em 16 de agosto de 2005 para os funcionários sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e em 21 de agosto de 2005 para os funcionários regidos pelo Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município de São Paulo;
3. Nas FFIs deverá constar as datas conforme o fechamento da Folha de Pagamento, sendo do dia 16 do mês vigente ao dia 15 do mês subseqüente para os funcionários celetistas e do dia 21 do mês vigente ao dia 20 do mês subseqüente para os funcionários estatutários;
4. Caberá à Seção de Expediente de Pessoal (SEP) de cada unidade preparar e distribuir as FFIs aos setores competentes, organizado-as em pastas próprias, com identificação do setor/serviço a que se referem;
5. Caberá a cada setor/serviço encaminhar à respectiva Seção de Expediente de Pessoal até o dia 15 de cada mês, a escala de funcionários do mês subseqüente, apontando os possíveis eventos como férias programadas, folgas previstas e licenças programadas. Para o início da implantação deste novo sistema a escala dos funcionários deverá ser encaminhada a SEP até 15 de julho de 2005 ;
5.1. As licenças referentes aos afastamentos para participar em congressos e demais eventos, bem como às relativas a cirurgias eletivas deverão constar na escala mensal nos termos do item 5;
6. Com a implantação destes procedimentos, cada chefia deverá responsabilizar-se por validar diariamente a freqüência dos funcionários sob sua gerência, apondo rubrica no campo Observação da FFI;
7. O apontamento das trocas de folgas e plantões será de responsabilidade da chefia imediata do funcionário. As referidas trocas deverão ser validadas pela chefia imediata, mediante a emissão e ratificação da Justificativa de Ocorrência de Ponto (JOP), conforme modelo apresentado no anexo 2 desta portaria.
8. Cada chefia é responsável pelo envio à SEP, no prazo máximo de até 2 dias úteis após o fechamento, as FFIs dos funcionários sob sua gerência. No final de cada FFI, no campo próprio, a chefia deverá obrigatoriamente assinar e carimbar. As JOPs emitidas deverão acompanhar as FFIs, sempre que encaminhadas à SEP.
9. Caberá à SEP realizar a consolidação parcial e total das FFIs. A consolidação parcial será realizada quinzenalmente. A consolidação no âmbito da unidade de saúde deverá ocorrer no final de cada período de 30 dias, conforme períodos constantes do item 4 da presente portaria;
10. A consolidação final das FFIs emitidas pela AHMRJ serão consolidadas pelo Departamento de Gestão de Pessoal e ao Centro de Recursos Humanos do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e à Companhia de Processamento de Dados do Município (PRODAM).
Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS: ANEXOS, VIDE DOC DE 17/06/05