CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL RIBEIRO SABOYA Nº 85 de 17 de Junho de 2005

PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE FREQUENCIA NA FFI DOS FUNCIONARIOS LOTADOS NA UNIDADE.

PORTARIA 85/05 - AHMRJ O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, Dr. Wilson Pereira de Souza, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 5º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal nº 13.271 de 04 de janeiro de 2002, e considerando a necessidade de mudança do sistema de registro da freqüência dos funcionários lotados nas unidades sob gestão da referida Autarquia e da respectiva e concomitante organização dos procedimentos e fluxos de informação referentes ao controle de freqüência de pessoal RESOLVE instituir os seguintes procedimentos:

1. A partir de dia 16 de agosto de 2005 todos os funcionários lotados na sede e nas unidades de saúde sob gestão da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara (AHMRJ) passarão a registrar sua freqüência na Folha de Freqüência Individual - FFI, conforme modelo constante no Anexo I da presente portaria. Caberá ao funcionário apor, diariamente em campo específico, sua assinatura, comprovante de seu comparecimento ao trabalho;

2. A implantação da FFI deverá iniciar-se em 16 de agosto de 2005 para os funcionários sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e em 21 de agosto de 2005 para os funcionários regidos pelo Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município de São Paulo;

3. Nas FFIs deverá constar as datas conforme o fechamento da Folha de Pagamento, sendo do dia 16 do mês vigente ao dia 15 do mês subseqüente para os funcionários celetistas e do dia 21 do mês vigente ao dia 20 do mês subseqüente para os funcionários estatutários;

4. Caberá à Seção de Expediente de Pessoal (SEP) de cada unidade preparar e distribuir as FFIs aos setores competentes, organizado-as em pastas próprias, com identificação do setor/serviço a que se referem;

5. Caberá a cada setor/serviço encaminhar à respectiva Seção de Expediente de Pessoal até o dia 15 de cada mês, a escala de funcionários do mês subseqüente, apontando os possíveis eventos como férias programadas, folgas previstas e licenças programadas. Para o início da implantação deste novo sistema a escala dos funcionários deverá ser encaminhada a SEP até 15 de julho de 2005 ;

5.1. As licenças referentes aos afastamentos para participar em congressos e demais eventos, bem como às relativas a cirurgias eletivas deverão constar na escala mensal nos termos do item 5;

6. Com a implantação destes procedimentos, cada chefia deverá responsabilizar-se por validar diariamente a freqüência dos funcionários sob sua gerência, apondo rubrica no campo Observação da FFI;

7. O apontamento das trocas de folgas e plantões será de responsabilidade da chefia imediata do funcionário. As referidas trocas deverão ser validadas pela chefia imediata, mediante a emissão e ratificação da Justificativa de Ocorrência de Ponto (JOP), conforme modelo apresentado no anexo 2 desta portaria.

8. Cada chefia é responsável pelo envio à SEP, no prazo máximo de até 2 dias úteis após o fechamento, as FFIs dos funcionários sob sua gerência. No final de cada FFI, no campo próprio, a chefia deverá obrigatoriamente assinar e carimbar. As JOPs emitidas deverão acompanhar as FFIs, sempre que encaminhadas à SEP.

9. Caberá à SEP realizar a consolidação parcial e total das FFIs. A consolidação parcial será realizada quinzenalmente. A consolidação no âmbito da unidade de saúde deverá ocorrer no final de cada período de 30 dias, conforme períodos constantes do item 4 da presente portaria;

10. A consolidação final das FFIs emitidas pela AHMRJ serão consolidadas pelo Departamento de Gestão de Pessoal e ao Centro de Recursos Humanos do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e à Companhia de Processamento de Dados do Município (PRODAM).

Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS: ANEXOS, VIDE DOC DE 17/06/05