CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL RIBEIRO SABOYA Nº 55 de 30 de Abril de 2005

CONSTITUI O NUCLEO DE INFORMATICA DA AUTARQUIA.

PORTARIA 55/05 - AHMRJ

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, Dr. Wilson Pereira de Souza, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 5º, inciso I, alínea "f" da Lei Municipal nº 13.271 de 04 de janeiro de 2002, RESOLVE constituir o Núcleo de Informática que ficará responsável pelas seguintes atividades:

* Atender as diretrizes da Política de Gestão da Informação da SMS;

* Subsidiar a Assessoria Técnica do Gabinete da Superintendência nas questões relativas à tecnologia da informação;

* Atuar conjuntamente com a Assessoria Técnica do Gabinete da Superintendência para os assuntos relativos à produção da informação e sua consolidação e divulgação de dados e informações

* Editorar dados e informações produzidas pela Superintendência e suas unidades;

* Manter estreito intercâmbio com o Departamento de Gestão de Pessoal para fins de organizar e acompanhar as demandas e o processo de capacitação, qualificação e reciclagem dos funcionários para o uso da tecnologia de informação adotada pela Autarquia e pela SMS;

* Manter estreito intercâmbio com o Departamento Administrativo e Financeiro, visando dar suporte ao dimensionamento da necessidade e padronização de equipamentos, insumos e serviços de informática, aquisição de equipamentos, materiais e insumos de informática, contratação e controle de serviços de informática e suporte ao patrimoniamento dos equipamentos de informática de todas as unidades da AHMRJ;

* Supervisionar e avaliar a prestação de serviços das empresas contratadas na área de informática e processamento de dados, atestando os serviços realizados;

* Subsidiar as áreas de informática das unidades de saúde da Autarquia na implantação e operacionalização dos sistemas e na produção da informação, encaminhando às empresas de informática contratadas as demandas que extrapolem os limites de conhecimento e atuação da informática da AHMRJ;

* Subsidiar o processo de padronização da entrada de dados nas diversas bases de dados das unidades bem como a operação, extração e consolidação de dados no âmbito da AHMRJ;

* Monitorar a qualidade das informações produzidas pelas unidades identificando as falhas e propondo correções;

* Responsabilizar-se pelo processamento do cadastro das unidades de saúde sob gestão da AHMRJ, procedendo às atualizações necessárias;

* Coletar, processar e consolidar os dados do relatório estatístico mensal emitido pelas unidades da AHMRJ;

* Acompanhar a implantação de novas versões e a operação dos sistemas de informação do SUS ambulatorial (SIA, APAC), hospitalar (SIH e CIH) e cadastros (CNES) implantados ou utilizados pelas unidades e demais sistemas que vierem a ser implantados;

* Emitir de forma rotineira boletins consolidados dos principais dados e informações, emitidos pelas unidades da AHMRJ;

* Manter atualizado o mapeamento da rede de transmissão de dados, imagem e voz e seu respectivo dimensionamento e certificação; subsidiando e acompanhando a sua instalação nas unidades e sede da AHMRJ;

* Realizar interlocução com a área de manutenção de equipamentos e a área de instalação rede da PRODAM;

* Dar suporte técnico na área de informática aos diversos departamentos da Sede da Autarquia, e orientação, quando necessário, aos Setores de Informática das Unidades Externas da AHMRJ, procedendo a configuração e instalação de HW, SW e compartilhamento de periféricos como discos e impressoras;

* Subsidiar a área de telefonia sempre que houver integração de sistemas de transmissão em rede;

* Programar e gerenciar, juntamente com as unidades da AHMRJ, as ações de manutenção preventiva de HW e SW e a operação e manutenção das rotinas de backup;

* Organizar, arquivar e manter o acervo e a documentação técnica e secretarial referentes aos sistemas e aplicativos operados pelas unidades da AHMRJ e do respectivo andamento dos serviços de informática.

Esta portaria passará a vigorar a partir da data da publicação.