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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL RIBEIRO SABOYA Nº 33 de 8 de Fevereiro de 2003

CRIA A OUVIDORIA NA AUTARQUIA.

PORTARIA 33/03 - AHMRJ

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, Dr. Aloísio Punhagui Cuginotti, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a criação da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n.º 13.167, de 5 de julho de 2001;

- a instituição de mecanismos de ouvidoria na Autarquia, conforme prescreve o artigo 10, inciso XI, da Lei Municipal n.º 13.271, de 4 de janeiro de 2002;

- a previsão constitucional do controle social da Administração Pública, principalmente em relação ao Sistema Único de Saúde;

- a criação da Ouvidoria como projeto estratégico da Autarquia;

Resolve "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEF - :

1) Designar os seguintes servidores para compor a Ouvidoria:

- Marcia Barbin Mentzel- matrícula 352.961

- Carlos Antonio de Oliveira- R.F. 511.568.0.01

- Herval Pina Ribeiro - matrícula 321.333

- Ângela Elisa Pepino - matrícula 362.850

2) Instituir a Ouvidoria na Autarquia.

3) Expedir o Regulamento da Ouvidoria constante do anexo único desta Portaria.

4) Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA OUVIDORIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Fica instituída na Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara a Ouvidoria, nos termos do artigo 10, inciso XI, da Lei n.º 13.271, de 2002.

CAPÍTULO II

DA OUVIDORIA

Artigo 2º - A Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara é um serviço que atua na preservação dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economia, publicidade administrativa, visando agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia na relação com a sociedade de forma a garantir aos cidadãos a proteção e defesa dos seus direitos.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA

Artigo 3º - A Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara será composta, minimamente, por assessorias jurídica, de comunicação, de saúde, entre outros.

Artigo 4º - Todas as unidades, diretorias e serviços estão obrigados a dar apoio às atividades de ouvidoria, inclusive cedendo pessoal e material necessários ao seu funcionamento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E PRERROGATIVAS DA OUVIDORIA

Artigo 5º - A Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara tem as seguintes atribuições:

I - receber e analisar denúncias, reclamações e representações visando proteger os cidadãos de atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que violem os direitos da cidadania, bem como os servidores e empregados da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara de práticas arbitrárias por parte de superiores;

II - receber sugestões e consultas, encaminhando-as à Superintendência para as providências que se fizerem necessárias;

III - transmitir os encaminhamentos das denúncias e reclamações, por escrito, aos solicitantes;

IV - registrar todas as solicitações encaminhadas e os procedimentos adotados;

V - propor à Superintendência diligências nas unidades da Autarquia sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;

VI - manter sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

VII - manter serviço telefônico gratuito;

VIII - elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Artigo 6º - Compete à Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara:

I - agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão ao seu destinatário;

II - encaminhar a questão ou sugestão apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação;

III - ter livre acesso a todos os setores da Autarquia para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação;

IV - identificar problemas no atendimento do cidadão;

V - sugerir soluções de problemas identificados à Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara;

VI - propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao cidadão;

VII - atuar na prevenção e solução de conflitos;

VIII - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;

IX - resguardar o sigilo das informações;

X - propor à Superintendência, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário as devidas comunicações, quando houver indício ou suspeita de crime;

XI - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sindicâncias e inquéritos;

XII - recomendar à Superintendência a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara;

XIII - recomendar à Superintendência a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

XIV - recomendar à Superintendência o envio ao Tribunal de Contas do Município referente à notícia de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência.

Artigo 7º - A Ouvidoria age com as seguintes prerrogativas:

I - facilitar e simplificar ao máximo o acesso do cidadão ao serviço da Ouvidoria;

II - atuar na prevenção de conflitos;

III - atender às pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré-julgamento;

IV - agir com integridade, transparência e imparcialidade;

V - promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida da população que pode ser beneficiada pelo seu trabalho.

Artigo 8º - É de responsabilidade do Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara:

I - decidir sobre as recomendações propostas pela Ouvidoria quanto a instaurações de comissões sindicantes e inquéritos para apurar responsabilidade administrativa, civil e criminal;

II - informar, por escrito e em processo, à Ouvidoria, sobre o encaminhamento das recomendações propostas;

III - apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia - CONDEF - e à Ouvidoria Geral do Município, o relatório trimestral e anual elaborado pela Ouvidoria, com as respectivas providências.

CAPÍTULO V

DO ATENDIMENTO

Artigo 9º - Na Ouvidoria as pessoas são atendidas pessoalmente ou por telefone, nos dias e horários comuns de funcionamento da Autarquia, ou por e-mail, durante 24 horas, todos os dias.

CAPÍTULO VI

DOS CIDADÃOS

Artigo 10 - A Ouvidoria pode ser utilizada:

I - por cidadãos de qualquer dos serviços prestados pelas unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara;

II - por servidores das respectivas unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara..

§1º - Em qualquer caso é garantido o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos cidadãos, aos quais só terão acesso a equipe da Ouvidoria e a Superintendência.

§2º - Quando a denúncia envolver diretamente a pessoa do Superintendente, o sigilo dos procedimentos será mantido em relação ao próprio, e o encaminhamento será feito para o Ouvidor Geral do Município.

CAPÍTULO VII

DA DOCUMENTAÇÃO

Artigo 11 - Todas as solicitações à Ouvidoria são documentadas em ordem cronológica, em cujo registro deve constar:

I - data do recebimento da demanda;

II - data da resposta;

III - nome do solicitante, quando informado;

IV - endereço/telefone/e-mail do solicitante, quando informado;

V - forma de contato mantido: pessoal, por telefone ou por e-mail;

VI - proveniência da demanda: funcionários ou cidadãos;

VII - tipo de demanda: reclamação, sugestão ou consulta;

VIII - unidade envolvida;

IX - situação apresentada;

X - resposta.

CAPÍTULO VIII

DA DIVULGAÇÃO

Artigo 12 - A Ouvidoria cuidará de divulgar aos cidadãos e funcionários da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, os serviços da Ouvidoria, com esclarecimentos dos seus objetivos, pelos meios disponíveis.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13 - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, após a aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEF - e segundo o estabelecido neste instrumento, devendo permanecer afixado em todas as unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, em locais que permitam ampla visibilidade ao público, pelo pperíodo de 90 (noventa) dias.