PORTARIA 33/03 - AHMRJ
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, Dr. Aloísio Punhagui Cuginotti, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a criação da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n.º 13.167, de 5 de julho de 2001;
- a instituição de mecanismos de ouvidoria na Autarquia, conforme prescreve o artigo 10, inciso XI, da Lei Municipal n.º 13.271, de 4 de janeiro de 2002;
- a previsão constitucional do controle social da Administração Pública, principalmente em relação ao Sistema Único de Saúde;
- a criação da Ouvidoria como projeto estratégico da Autarquia;
Resolve "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEF - :
1) Designar os seguintes servidores para compor a Ouvidoria:
- Marcia Barbin Mentzel- matrícula 352.961
- Carlos Antonio de Oliveira- R.F. 511.568.0.01
- Herval Pina Ribeiro - matrícula 321.333
- Ângela Elisa Pepino - matrícula 362.850
2) Instituir a Ouvidoria na Autarquia.
3) Expedir o Regulamento da Ouvidoria constante do anexo único desta Portaria.
4) Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA OUVIDORIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Fica instituída na Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara a Ouvidoria, nos termos do artigo 10, inciso XI, da Lei n.º 13.271, de 2002.
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA
Artigo 2º - A Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara é um serviço que atua na preservação dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economia, publicidade administrativa, visando agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia na relação com a sociedade de forma a garantir aos cidadãos a proteção e defesa dos seus direitos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA
Artigo 3º - A Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara será composta, minimamente, por assessorias jurídica, de comunicação, de saúde, entre outros.
Artigo 4º - Todas as unidades, diretorias e serviços estão obrigados a dar apoio às atividades de ouvidoria, inclusive cedendo pessoal e material necessários ao seu funcionamento.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E PRERROGATIVAS DA OUVIDORIA
Artigo 5º - A Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara tem as seguintes atribuições:
I - receber e analisar denúncias, reclamações e representações visando proteger os cidadãos de atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que violem os direitos da cidadania, bem como os servidores e empregados da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara de práticas arbitrárias por parte de superiores;
II - receber sugestões e consultas, encaminhando-as à Superintendência para as providências que se fizerem necessárias;
III - transmitir os encaminhamentos das denúncias e reclamações, por escrito, aos solicitantes;
IV - registrar todas as solicitações encaminhadas e os procedimentos adotados;
V - propor à Superintendência diligências nas unidades da Autarquia sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
VI - manter sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
VII - manter serviço telefônico gratuito;
VIII - elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Artigo 6º - Compete à Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara:
I - agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão ao seu destinatário;
II - encaminhar a questão ou sugestão apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação;
III - ter livre acesso a todos os setores da Autarquia para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação;
IV - identificar problemas no atendimento do cidadão;
V - sugerir soluções de problemas identificados à Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara;
VI - propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao cidadão;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos;
VIII - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;
IX - resguardar o sigilo das informações;
X - propor à Superintendência, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário as devidas comunicações, quando houver indício ou suspeita de crime;
XI - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sindicâncias e inquéritos;
XII - recomendar à Superintendência a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara;
XIII - recomendar à Superintendência a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
XIV - recomendar à Superintendência o envio ao Tribunal de Contas do Município referente à notícia de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência.
Artigo 7º - A Ouvidoria age com as seguintes prerrogativas:
I - facilitar e simplificar ao máximo o acesso do cidadão ao serviço da Ouvidoria;
II - atuar na prevenção de conflitos;
III - atender às pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré-julgamento;
IV - agir com integridade, transparência e imparcialidade;
V - promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida da população que pode ser beneficiada pelo seu trabalho.
Artigo 8º - É de responsabilidade do Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara:
I - decidir sobre as recomendações propostas pela Ouvidoria quanto a instaurações de comissões sindicantes e inquéritos para apurar responsabilidade administrativa, civil e criminal;
II - informar, por escrito e em processo, à Ouvidoria, sobre o encaminhamento das recomendações propostas;
III - apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia - CONDEF - e à Ouvidoria Geral do Município, o relatório trimestral e anual elaborado pela Ouvidoria, com as respectivas providências.
CAPÍTULO V
DO ATENDIMENTO
Artigo 9º - Na Ouvidoria as pessoas são atendidas pessoalmente ou por telefone, nos dias e horários comuns de funcionamento da Autarquia, ou por e-mail, durante 24 horas, todos os dias.
CAPÍTULO VI
DOS CIDADÃOS
Artigo 10 - A Ouvidoria pode ser utilizada:
I - por cidadãos de qualquer dos serviços prestados pelas unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara;
II - por servidores das respectivas unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara..
§1º - Em qualquer caso é garantido o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos cidadãos, aos quais só terão acesso a equipe da Ouvidoria e a Superintendência.
§2º - Quando a denúncia envolver diretamente a pessoa do Superintendente, o sigilo dos procedimentos será mantido em relação ao próprio, e o encaminhamento será feito para o Ouvidor Geral do Município.
CAPÍTULO VII
DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo 11 - Todas as solicitações à Ouvidoria são documentadas em ordem cronológica, em cujo registro deve constar:
I - data do recebimento da demanda;
II - data da resposta;
III - nome do solicitante, quando informado;
IV - endereço/telefone/e-mail do solicitante, quando informado;
V - forma de contato mantido: pessoal, por telefone ou por e-mail;
VI - proveniência da demanda: funcionários ou cidadãos;
VII - tipo de demanda: reclamação, sugestão ou consulta;
VIII - unidade envolvida;
IX - situação apresentada;
X - resposta.
CAPÍTULO VIII
DA DIVULGAÇÃO
Artigo 12 - A Ouvidoria cuidará de divulgar aos cidadãos e funcionários da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, os serviços da Ouvidoria, com esclarecimentos dos seus objetivos, pelos meios disponíveis.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, após a aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEF - e segundo o estabelecido neste instrumento, devendo permanecer afixado em todas as unidades pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, em locais que permitam ampla visibilidade ao público, pelo pperíodo de 90 (noventa) dias.