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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL RIBEIRO SABOYA Nº 17 de 22 de Agosto de 2002

OBRIGATORIEDADE DO MEDICO ATESTAR OBITO DE PACIENTE AO QUAL VENHA PRESTANDOASSISTENCIA, CONFORME RCFM 1290/89.

PORTARIA 17/02 - AHMRJ

A Diretoria Técnica do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya", devidamente representada pelo seu Diretor Técnico, Dr. Wilson Pereira de Souza e no uso de suas atribuições legais, C O N S I D E R A N D O :

- A Resolução CFM nº 1.290, de 08 de junho de 1.989, que estabelece a obrigatoriedade do médico atestar óbito de paciente ao qual venha prestando assistência ;

- As características do Departamento Hospitalar Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, onde o acompanhamento externo de pacientes é realizado exclusivamente através do Serviço de Atendimento Domiciliar;

R E SO L VE :

1) O óbito de paciente internado ou de paciente que vinha sendo acompanhado pelo Serviço de Atendimento Domiciliar, neste caso ainda que ocorrido em domicílio, deverá ser atestado pelo médico que o vinha assistindo e, em seu impedimento, por médico designado pela Chefia de Plantão. O deslocamento do médico ao domicílio, quando houver, será realizado através de viatura do hospital. Se houver justo receio quanto à segurança, a Chefia do Plantão solicitará apoio da 97ª Delegacia de Polícia;

2 ) O atestado somente será emitido após verificação pessoal do óbito e desde que não se trate de morte violenta ou suspeita;

3 ) Tratando-se de óbito em domicílio, de paciente não acompanhado pelo Serviço de Atendimento Domiciliar, a emissão competirá ao Serviço de Verificação de Óbito- S.V.O., ou, na hipótese de morte violenta ou suspeita, ao Instituto Médico Legal-I.M.L., que serão acionados pela própria família, através da Delegacia de Polícia da região do domicílio.

4) Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 20.08.02