PORTARIA 165/2004 - AHMRJ
SUPERINTENDÊNCIA
A Superintendência da Autarquia Municipal Regional do Jabaquara, devidamente representada pelo seu Superintendente, Dr. Aloísio Punhagui Cuginotti e no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e as entidades de classes que constituíram o Sistema de Negociação Permanente - SINP;
Considerando as atribuições e competências fixadas no Regimento Interno do Sistema de Negociação Permanente da Mesa Setorial da Saúde, e;
Considerando a reinstalação da Mesa Regional de Negociação Permanente de Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Mesa Regional de Negociação Permanente da Autarquia Municipal Regional do Jabaquara será composta por 7 (sete) representantes da administração e respectivos suplentes e 7 (sete) representantes dos trabalhadores e respectivos suplentes, indicados pelo fórum sindical.
§ Primeiro - Representantes da administração:
Titular: Tikako Assonuma Higobassi
Suplente: Cláudia de Crescenzo Ayub
Titular: Ivone Rodrigues Morallis
Suplente: Carlos Antônio de Oliveira
Titular: Carlos Tomio Kajimoto
Suplente: Marcelo Cardoso da Silva
Titular: Willian Tapara de Oliveira
Suplente: Ângela Elisa Pepino
Titular: Gilse Assami Ágata
Suplente: Cláudio Antônio Melitto
Titular: Cristina Maria dos Santos Fávero
Suplente: José Antônio Montes Canteras
Titular: Nelza Akemi Shimidzu
Suplente: Suen Schneider
§ Segundo - Representantes dos sindicatos:
Titular: Neuza Maria Jurcovichi Peruzin
Suplente: Vanessa Maria Yonamine
Titular: Cora Lúcia Domingos de Souza
Suplente: Giovanni Ferdinando Ângelo Di Guiunta
Titular: Adilson José dos Santos
Suplente: Antônio Carlos Almeida da Rocha
Titular: Almir José Bassoli
Suplente: Eliana de Oliveira Freire
Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP
Sindicato dos Médicos de São Paulo - SIMESP
Associação dos Auxiliares de Enfermagem da Saúde Pública dos Municípios e do Estado de São Paulo
§ Terceiro - O representante do segmento dos usuários do Conselho Municipal de Saúde na região terá assento permanente como instância consultiva nas reuniões da Mesa de Negociação Permanente da Autarquia.
Artigo 2º - O funcionamento da Mesa Regional de Negociação observará o Regimento Interno do Sistema de Negociação da Mesa Setorial da Saúde.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.