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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL RIBEIRO SABOYA Nº 146 de 4 de Julho de 2003

CRIA A COMISSAO TECNICA DE AVALIACAO DE COMPRAS.

PORTARIA 146/03 - AHMRJ

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento e acompanhamento das execuções das despesas,

CONSIDERANDO os recursos orçamentários e a necessidade de otimização dos mesmos,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das demandas,

CONSIDERANDO a necessidade de apreciação técnica de solicitações de compra,

RESOLVE :

1. Criar a Comissão Técnica de Avaliação de Compras, constituída pelo:

- Diretor Técnico Administrativo Financeiro;

- um Assessor Técnico da Superintendência;

- um Assessor Jurídico da Superintendência;

- um representante indicado pelo Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya

- um representante indicado pelo Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro

- um representante indicado pelo Diretor de Divisão do Pronto Socorro Municipal Dr. Augusto de Mattos

2. A Comissão será presidida pelo Diretor Técnico Administrativo Financeiro.

3. A Comissão terá caráter permanente, com uma reunião ordinária semanal podendo ser convocada extraordinariamente sempre que houver necessidade.

4. São Atribuições da Comissão:

- avaliar tecnicamente as solicitações de comprar utilizando dados de consumo e produção,

- avaliar tecnicamente e apreciar a conveniência e oportunidade da aquisição de material permanente

- definir prioridade de aquisição de material de consumo e permanente,

- definir a respeito de redimensionamento das quantidades a serem adquiridas quando e se necessário, em razão da restrição orçamentária

- acompanhar negociações dos contratos quando da renovação

5. O Presidente da Comissão sempre que julgar necessário poderá convidar técnico de área específica para opinar sobre características e utilização dos materiais solicitados.

6. Ficarão sujeitas a aprovação da Comissão todas as aquisições e contratações com valores superiores a R$ 8.000,00 (oito mil) reais.