PORTARIA 38/06 - DSV/SMT
A Diretora do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB,
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Assessoria de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos equipamentos e pela consistência dos dados apresentados,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.