Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores lotados e em exercício nesta Autarquia Hospitalar Municipal, nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 054/2018-AHM.G
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto 58.085, de 08 de fevereiro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º. Fica permitido aos servidores lotados e, em exercício nesta Autarquia Hospitalar Municipal, ausências compensadas nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1º Cada servidor poderá compensar, nos termos do “caput” deste artigo, no máximo 2 (duas) ausências por ano.
§ 2º Os servidores não poderão participar das ausências compensadas dos dias 16 de novembro de 2018 e 19 de novembro de 2018, simultaneamente, devendo, se for o caso, escolher apenas uma das datas para se ausentar.
§ 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 do mês seguinte, no início ou no fim do expediente, a critério da chefia imediata.
§ 4º Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao seu retorno.
Art. 2º. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas, de modo a evitar prejuízos às atividades de cada Unidade, estabelecendo, inclusive os responsáveis na ausência dos seus respectivos titulares.
§ 1º Cabe as Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.
§ 2º As Unidades deverão encaminhar a relação de servidores de cada turma de trabalho à respectiva URH até 25/04/18, bem como qualquer alteração na escala.
Art. 3º. Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores não participantes das ausências compensadas, nas datas referidas nessa Portaria.
Art. 4º. Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas, referentes aos dias não trabalhados.
Art. 5º. A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.
Art. 6º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as Unidades cujas atividades assistenciais não possam sofrer solução de continuidade e unidades cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores, as quais deverão funcionar normalmente.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WILSON MODESTO POLLARA
Superintendente
Autarquia Hospitalar Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo