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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 202 de 20 de Dezembro de 2018

Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho.

PORTARIA 202 /2018- AHM .G

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em congruência à Portaria 1193/2018-SMS/G e com base na Portaria 790/2017 SMS.G que atribuiu o acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão e parcerias abaixo relacionados à AHM,

Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2019,

Considerando o período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças,

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços e ações de saúde e a impossibilidade de solução de continuidade,

RESOLVE:

I - Autorizar a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2019, bem como a oportuna emissão das correspondentes notas de empenho, quando da reabertura do SOF, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último trimestre de 2018:

Processo Administrativo - Nº Instrumento - Organização Social/ Instituição – Objeto

2006-0.340.086-4- CG002/2007- Casa de Saúde Santa Marcelina – Hospital Municipal Cidade Tiradentes.

2007-0.091.788-4- CG003/2007- CEJAM- MR M´Boi Mirim ( Prorehosp).

2007-0.384.135-8-CG004/2017- CEJAM- Hospital Municipal M. Boi Mirim

2007-0.3873265-2-CG006/2008- SPDM - Hospital Municipal Vereador José Storopolli (TA03)

2008-0.294.725-1-CG013/2008- Instituto de Responsabilidade Sírio Libanês – Hospital Municipal Infantil Menino Jesus

2011-0.105.353-0- Convênio 002/2011- CEJAM – Parto Seguro

II- Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento,

b) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal,

c) emissão dos pareceres técnicos e jurídicos,

e) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período,

f) emissão de despacho específico, complementar à presente Portaria, para cada ajuste, a ser publicado no Diário Oficial do Município, apontando:

f1) valores mensal e trimestral,

f2) o nome da entidade e CNPJ,

f3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF,

f4) O período de vigência.

g) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho para o restante do exercício de 2019.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da Publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo