Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que acompanhará o Termo de Convênio nº 01/AHM/2015, firmado entre a extinta Autarquia Hospitalar Municipal (“AHM”) e a Serviço Social da Construção Civil do Estado De São Paulo - SECONCI – SP.
Portaria nº 11/2020 – SEAH/SMS
PROCESSO Nº 6018.2020/0075391-6
Portaria nº 11/2020/SMS/SEAH
Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que acompanhará o Termo de Convênio nº 01/AHM/2015, firmado entre a extinta Autarquia Hospitalar Municipal (“AHM”) e a Serviço Social da Construção Civil do Estado De São Paulo - SECONCI – SP.
O Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reorganização a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal Nº 59.685, de 13 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados.
Art. 1º: Constituir a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que tem por objetivo o acompanhamento técnico e administrativo do desempenho dos serviços prestados pela conveniada, devendo:
I - Recomendar adequações e/ou intervenções para o cumprimento dos itens constantes no Termo de Convênio;
II - Avaliar os relatórios de prestação de contas mensalmente, conforme mês vigente e plano de trabalho e as recomendações daunidade de saúde, como também definir propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento do Termo de Convênio nº 01/AHM/2015.
Art. 2°: A comissão de acompanhamento de convênios será composta por dois representantes (titular e suplente) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar vinculada a Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e dois representantes (titular e suplente) do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, conforme disposto abaixo:
LOCAL DE ATUAÇÃO
NOME
RF
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Nahor Pedroso Filho
613.017.8/1
Renata Pizzottti Paredes
600.173.8/1
H. M. DR. BENEDICTO MONTENEGRO
José Helder A. de Almeida
631.924.6/2
Vagner Vasconcelos
655.414.8/1
Art. 3°: A frequência das reuniões se dará em dois momentos distintos a cada quatro meses e serão designadas pelos representantes da Coordenadoria de Assistência Hospitalar: em um primeiro momento para apresentação dos dados consolidados pelos representantes da Unidade de Saúde, juntamente com os representantes da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, para avaliação e considerações da prestação de contas da conveniada, dos quatro últimos meses antecedentes, e na sequencia, em outro momento, com a Comissão e a presença de representantes da conveniada para fechamento do quadrimestre.
Art. 4º: As Atas provenientes das reuniões da COMAC serão posteriormente juntadas ao Termo de Convênio nº 01/AHM/2015, formalizando a efetiva atuação da Comissão.
Art. 5º: A comissão deverá observar a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, subsidiariamente a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, além do disposto no artigo 20 da Portaria nº 2.342/2016-SMS.G e demais normas aplicáveis à espécie.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo