PORTARIA 236/11 - AHM
Dispõe sobre a reorganização do atendimento nos hospitais municipais para o fim de implantar unidades de urgência e emergência autônomas subordinadas diretamente à Autarquia Hospitalar Municipal.
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL no uso de suas atribuições, em especial às previstas nos incisos I e IV do art. 12 da Lei 13.271, 04 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO os princípios e as normas do Sistema Único de Saúde SUS, estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de São Paulo, Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Complementar Estadual 791, de 09 de março de 1995;
CONSIDERANDO que a urgência e emergência hospitalar se constituem importantes componentes da assistência integral á Saúde;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde despende esforços contínuos para o aperfeiçoamento do atendimento às urgências e emergências no Município de São Paulo, em decorrência do aumento da demanda e visando garantir atenção qualificada e resolutiva para pequenas e médias urgências, e referência adequada aos pacientes graves dentro do SUS;
CONSIDERANDO o aprimoramento do uso da informação como ferramenta de gestão para melhoria do desempenho institucional, desenvolvimento e acompanhamento de indicadores e aplicação de recursos financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação física e de fluxo de pessoas, garantindo ambiente seguro, funcional e operacional ao cuidado dos pacientes, bem como o aprimoramento dos processos de vigilância e controle das infecções hospitalares;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente capacitação dos profissionais que atuam nas urgências e emergências, na busca constante do aprimoramento no exercício de suas funções;
R E S O L V E:
Art.1º. Os pronto-socorros, atualmente integrados à estrutura organizacional dos Hospitais Municipais passarão a constituir-se unidades administrativas autônomas, subordinadas diretamente à Autarquia Hospitalar Municipal.
Art.2º. O Regimento Interno da Autarquia Hospitalar Municipal estabelecerá os princípios e diretrizes das unidades de urgência e emergência, condições de gestão e a divisão de responsabilidades internas, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e atuação dos responsáveis técnicos, regulação médica das urgências e emergências, atendimentos pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, e ainda, a organização de Núcleos de Chefias administrativas e formas de capacitação de recursos humanos da área.
Art.3º. As unidades de urgências e emergências autônomas serão implantadas após a publicação do Regimento Interno de que trata o artigo 2º desta portaria.
Art.4º. A Autarquia Hospitalar Municipal adotará todas as providências necessárias à implantação das unidades de urgências e emergências autônomas no prazo de até 06 (seis) meses contados da data da publicação desta portaria, especialmente as de classificação, habilitação e cadastramento de todos os serviços de atendimento às urgências e emergências já existentes e em funcionamento;
Art.5º. As unidades de urgência e emergência passam a ser responsáveis pelo estabelecimento da respectiva política de funcionamento, submetendo os projetos e programas à prévia aprovação da Autarquia Hospitalar Municipal.
Art.6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.