PORTARIA 159/13 AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando:
- a necessidade de aprimoramento contínuo do Programa de Segurança do Paciente, iniciado em Junho de 2011 nesta Autarquia Hospitalar Municipal, que tem como objetivos, dentre outros, a implantação de ações para gestão do risco voltadas à segurança do paciente, e a atualização dos processos assistenciais e organizacionais dos serviços de saúde;
- o trabalho de revisão da Política Institucional de Segurança do Paciente desenvolvido pelo Comitê da Qualidade da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal;
- as Resoluções de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de 63, de 25 de Novembro de 2011, e de 36, de 25 de Julho de 2013;
- por fim, a edição da Portaria Ministerial 1377, de 09 de Julho de 2013, do Ministério da Saúde;
RESOLVE:
I. Todas as unidades hospitalares componentes da Autarquia Hospitalar Municipal deverão revisar as Instruções de Trabalho/Procedimentos Operacionais Padrão, em conformidade com o que determinam as Políticas Institucionais de Segurança do Paciente;
II. A revisão deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de recebimento da Política Institucional, que será remetida pelo Comitê da Qualidade da Sede da Autarquia;
III. Fica a Coordenação da Qualidade de cada unidade hospitalar responsável por promover, acompanhar, organizar, sistematizar e manter a atualização de todas as Instruções de Trabalho / Procedimentos Operacionais Padrão dos processos de trabalho;
IV. Cabe ao Comitê da Qualidade da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal fiscalizar o cumprimento do contido na presente Portaria.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.