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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 137 de 7 de Junho de 2012

DETERMINA QUE CADA UNIDADE HOSPITALAR, PRONTO SOCORRO E PRONTO ATENDIMENTO CONSTITUAM COMISSAO PERMANENTE DE AVERIGUACAO PRELIMINAR PARA APURAR INFRACOES FUNCIONAIS.

PORTARIA 137/12 – AHM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO:

- Os termos do Decreto Municipal 43.233/2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Pública Municipal;

- A necessidade de se garantir a correta aplicabilidade dos princípios da legalidade e da isonomia nos procedimentos administrativos;

- A ausência de padronização dos procedimentos administrativos relativos a questões disciplinares que tramitam nas unidades integrantes da Autarquia Hospitalar Municipal; e

- A imprescindibilidade de uma uniformização dos procedimentos acima referidos no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal.

RESOLVE:

I – Determinar que cada unidade hospitalar, pronto socorro e pronto atendimento constituam em seu âmbito interno, Comissão Permanente de Averiguação Preliminar para apurar infrações funcionais que ensejem aplicações de penalidades;

II – Decidir que:

a) Uma vez constatada, pela unidade de saúde, conduta funcional passível de abertura de procedimento disciplinar, seja elaborado Relatório de Ocorrência;

b) Tratando-se de irregularidade que configure também ilícito penal, seja lavrado Boletim de Ocorrência, cuja 1ª via deverá ficar em poder da chefia que tomou conhecimento do ocorrido;

c) Após plena instrução e indicação da Comissão de Averiguação Preliminar para apurar os fatos, seja o expediente encaminhado à Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal, para fins de análise e autuação de processo administrativo próprio;

d) Após recebido o processo administrativo pela unidade de saúde, seja anexado aos autos cópia da Portaria que designou a Comissão Processante do feito, devendo a averiguação preliminar concluída no prazo de 20 (vinte) dias, com a oitiva de pessoas capazes de elucidar os fatos e promoção de diligências que se mostrarem necessárias;

e) A Comissão Processante, após realização de todos os atos pertinentes no prazo legal, elabore e encaminhe à Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal, relatório circunstanciado acerca do apurado, contendo descrição sucinta e objetiva dos atos praticados e conclusão quanto a ter sido ou não apurada responsabilidade funcional dos servidores responsáveis, indicando ainda proposta objetiva e fundamentada de aplicação de penalidade ou de arquivamento dos autos.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.