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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 110 de 12 de Maio de 2012

CRIA GRUPO TECNICO PARA ATUAR NA TRANSICAO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PERUS.

PORTARIA 110/12 - AHM

DE 02 DE ABRIL DE 2012

Cria o Grupo Técnico para autuar na transição do Pronto Socorro Municipal Perus e dá outras providências.

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/08 e Decretos Municipais nºs 41.709/2002 e 50.478/09,

Considerando o princípio da legalidade administrativa, albergado no art. 37, caput, da Constituição da República,

Considerando a necessidade de cumprimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos ,

Considerando os termos do Ofício nº 031/2012 da Secretaria Municipal da Saúde,

Considerando um período de transição, onde será necessária uma equipe de acompanhamento para que a mudança de gestão do Pronto Socorro Municipal Perus ocorra da melhor forma possível, dentro da legalidade e visando garantir a continuidade de atendimento à população e o interesse público envolvido;

RESOLVE:

Art.1º –Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar as ações relativas à transição de gestão que dar-se-á a partir do dia 15 de maio de 2012.

Art.2º -O Grupo de Trabalho designado, em caráter temporário e específico,tem a seguinte composição:

1.Marcos Ferlin – RF 610.108.9/11

2.Marcelo Augusto Penteado Ribeiro - RF 583.749.9/2

3.José Filippini - RF 522.084.0/2

4.Lucídio Cunha da Silva - RF 597.470-4

5.Maria Luiza Marcondes de Moraes Freitas Siqueira – RF 50.500.107

6.Tânia Mara Ardissono – RF 50.500.105

7.Miriam Rodrigues de Medeiros - RF. 576.288.0/3

8.Simone Casarini Arantes - RF. 632.057

9.Celso Celestino Junior - RF. 585.476.8/2

10.Celso Deliberato – RF. 589.955.8/1

Art.3º-A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a encargo do primeiro nomeado.

Art.4º-O Grupo de trabalho designado tem a função de:

I-Acompanhar e validar a vistoria predial e o inventário dos bens móveis que deverá conter o detalhamento e origem de todos os bens;

II.Acompanhar o início da prestação dos serviços pelas contratadas;

III-Dar ciência prévia à Superintendência da Autarquia Hospitalar de todas das decisões;

Art.4o-O Coordenador do Grupo poderá constituir subgrupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, que poderão contar com a colaboração de técnicos designados pela Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal.

Art.5º-O Coordenador será responsável em produzir relatório, ao final dos trabalhos, no qual deverá conter todas as informações pertinentes para o desenvolvimento das ações desenvolvidas, bem como por elaborar as atas das reuniões e encaminhamentos de todos os documentos produzidos à Superintendência da AHM.

III-Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.