PORTARIA 110/12 - AHM
DE 02 DE ABRIL DE 2012
Cria o Grupo Técnico para autuar na transição do Pronto Socorro Municipal Perus e dá outras providências.
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal AHM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº 14.669/08 e Decretos Municipais nºs 41.709/2002 e 50.478/09,
Considerando o princípio da legalidade administrativa, albergado no art. 37, caput, da Constituição da República,
Considerando a necessidade de cumprimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos ,
Considerando os termos do Ofício nº 031/2012 da Secretaria Municipal da Saúde,
Considerando um período de transição, onde será necessária uma equipe de acompanhamento para que a mudança de gestão do Pronto Socorro Municipal Perus ocorra da melhor forma possível, dentro da legalidade e visando garantir a continuidade de atendimento à população e o interesse público envolvido;
RESOLVE:
Art.1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar as ações relativas à transição de gestão que dar-se-á a partir do dia 15 de maio de 2012.
Art.2º -O Grupo de Trabalho designado, em caráter temporário e específico,tem a seguinte composição:
1.Marcos Ferlin RF 610.108.9/11
2.Marcelo Augusto Penteado Ribeiro - RF 583.749.9/2
3.José Filippini - RF 522.084.0/2
4.Lucídio Cunha da Silva - RF 597.470-4
5.Maria Luiza Marcondes de Moraes Freitas Siqueira RF 50.500.107
6.Tânia Mara Ardissono RF 50.500.105
7.Miriam Rodrigues de Medeiros - RF. 576.288.0/3
8.Simone Casarini Arantes - RF. 632.057
9.Celso Celestino Junior - RF. 585.476.8/2
10.Celso Deliberato RF. 589.955.8/1
Art.3º-A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a encargo do primeiro nomeado.
Art.4º-O Grupo de trabalho designado tem a função de:
I-Acompanhar e validar a vistoria predial e o inventário dos bens móveis que deverá conter o detalhamento e origem de todos os bens;
II.Acompanhar o início da prestação dos serviços pelas contratadas;
III-Dar ciência prévia à Superintendência da Autarquia Hospitalar de todas das decisões;
Art.4o-O Coordenador do Grupo poderá constituir subgrupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, que poderão contar com a colaboração de técnicos designados pela Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal.
Art.5º-O Coordenador será responsável em produzir relatório, ao final dos trabalhos, no qual deverá conter todas as informações pertinentes para o desenvolvimento das ações desenvolvidas, bem como por elaborar as atas das reuniões e encaminhamentos de todos os documentos produzidos à Superintendência da AHM.
III-Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.