CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 102 de 10 de Maio de 2013

PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DOS RECURSOS UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DE ACOES RELATIVAS A ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL-AMA, E DEMAIS CONVENIOS. REVOGA P 267/11(AHM)

PORTARIA 102/13 - AHM

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DOS RECURSOS UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES RELATIVAS À ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL – AMA, E DEMAIS CONVÊNIOS.

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, considerando:

- ser dever de todo agente incumbido da gestão da coisa pública a adequada fiscalização dos serviços prestados por terceiros à municipalidade, independentemente da denominação atribuída pelas partes ao instrumento jurídico celebrado;

- que todas as instituições que atuam em parceria com a Autarquia Hospitalar Municipal, no desenvolvimento de ações relativas à Assistência Médica Ambulatorial – AMA, assim como nos demais convênios, devem comprovar a regular utilização dos recursos que lhes são repassados,

RESOLVE definir as informações que devem ser prestadas pelas instituições que atuam em parceria com a Autarquia Hospitalar Municipal, mediante convênio, bem como fixar os procedimentos relativos à prestação de contas dos recursos utilizados.

Artigo1º - DOS RECURSOS ENVOLVIDOS E DOS REPASSES FINANCEIROS.

I - A Instituição conveniada deverá encaminhar para a AHM, até o último dia útil do mês subsequente:

a) Demonstrativo Consolidado das Receitas e Despesas e Demonstrativo dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, bem como cópia dos extratos bancários referentes às aplicações e conta corrente do mês anterior (ANEXOS I e II), e;

b) Relação de Despesas Compromissadas (ANEXO III);

II – Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com o plano de trabalho; no entanto, sempre que se verificar que o número de profissionais disponibilizados estão abaixo do convencionado, o valor do repasse será proporcional ao percentual do Quadro de Pessoal apresentado.

III - O saldo disponível, indicado no balancete financeiro, deverá ser avaliado pela Equipe de Prestação de Contas a cada três meses, e será deduzido das parcelas subsequentes a serem repassadas.

Parágrafo único: A liberação da parcela subsequente do repasse fica condicionada à apresentação mensal dos Anexos I, II, III e da prestação de contas, nos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Artigo 2º - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

I - A prestação de contas deverá ser efetuada de forma individualizada, por convênio.

II - A prestação de contas deverá ser entregue na Gerência de Serviços de Urgência Pré-Hospitalar, do Departamento de Gestão de Assistência à Saúde da Autarquia Hospitalar Municipal, até o último dia útil do mês subsequente, devendo aquela Gerência elaborar relatório consubstanciado das planilhas VI e VIII e enviar para a equipe de Prestação de Contas.

III - a Equipe de Prestação de Contas efetuará minuciosa análise da prestação de contas e emitirá parecer conclusivo quanto à correta utilização dos recursos repassados, devendo observar o inciso II do artigo 1º.

IV - A prestação de contas deverá ser apresentada através dos seguintes documentos:

a) Ofício da conveniada em papel timbrado, encaminhando a prestação de contas;

b) Cópia dos extratos de conta corrente e de aplicação financeira, da folha de pagamento consolidada, dos contratos de locação, comodato, serviços de terceiros e, em se tratando de reformas, também os respectivos cronogramas físico-financeiros e suas eventuais alterações posteriores;

c) Demonstrativo das Despesas por Unidade de Saúde de cada Coordenadoria, em ordem cronológica da emissão das notas fiscais e/ou recibos (ANEXO IV);

d) Demonstrativo das Despesas da instituição conveniada, em ordem cronológica da emissão das notas fiscais e/ou recibos (ANEXO V), sendo que:

1. Os Demonstrativos das Despesas deverão estar acompanhados das respectivas cópias das notas fiscais de aquisição de equipamentos e bens móveis permanentes;

2. No verso das Notas Fiscais deverão constar os termos de recebimento de cada item, carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento e indicação da unidade de saúde que recebeu o bem, para fins de incorporação ao patrimônio municipal;

e) Quadro de Recursos Humanos com toda e qualquer alteração das equipes das Unidades de Saúde, bem como da Instituição conveniada (ANEXOS VI, VIII);

f) Demonstrativo dos vencimentos, remuneração, benefícios e encargos (ANEXOS VII, IX);

g) Quadro, a ser enviado por meio magnético, contendo a relação dos trabalhadores alocados nos projetos, com os respectivos Cadastros de Pessoas Físicas (CPF), a ser atualizado mensalmente.

Artigo 3º - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTA BANCÁRIA.

I - Os recursos serão repassados pela Autarquia Hospitalar Municipal em conta bancária aberta especificamente para o convênio, em banco oficial a ser determinado pela AHM, sendo permitidas apenas movimentações para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho que integra o convênio ou para aplicação financeira.

II - Os recursos repassados, enquanto não utilizados, deverão obrigatoriamente ser aplicados no mercado financeiro, observando-se as disposições da Lei Federal 8.666/93.

III - Todas as receitas obtidas, derivadas das aplicações financeiras, serão utilizadas obrigatoriamente no objeto do convênio.

Artigo 4º - DAS GLOSAS.

I - Serão glosadas as despesas constantes das prestações de contas realizadas em desacordo com as disposições desta Portaria.

II - As despesas glosadas serão descontadas de parcelas subsequentes.

III - Havendo a extinção do convênio, o último repasse somente poderá ser efetuado quando não houver mais glosas a serem descontadas.

Artigo 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

I - Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da instituição conveniada, e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores que poderão verificá-los a qualquer tempo.

II - As notas fiscais deverão estar devidamente quitadas, contendo registro do carimbo identificador da instituição parceira, bem como a data e a assinatura de seu preposto.

III - As notas fiscais/recibos somente serão aceitos na prestação de contas, quando emitidos com datas posteriores à assinatura do convênio, e de seus respectivos termos aditivos.

IV - Também deverão ser encaminhadas ao Departamento Financeiro da Autarquia as Notas Fiscais originais de aquisição – com recursos oriundos do convênio – de bens móveis permanentes, para a instalação de chapas de identificação e incorporação patrimonial, relacionadas por Unidade de Saúde.

V - Todas as informações deverão ser encaminhadas por meio dos anexos, devidamente assinados pelo responsável da instituição conveniada, e por meio magnético quando solicitado.

VI - Os departamentos da Autarquia Hospitalar Municipal poderão requerer, a qualquer tempo, informações complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria.

VII – Os Diretores Técnicos dos Departamentos Hospitalares nos quais são prestados os serviços ficam incumbidos da fiscalização do cumprimento das obrigações contidas no convênio, devendo emitir, ao final da cada mês, “Atestado” que ateste se o serviço foi prestado de forma satisfatória. O “atestado” deverá conter, como anexo, a relação dos profissionais disponibilizados pela Conveniada durante todo o período fiscalizado.

Artigo 6º - Aplicam-se, no que couber, ao instrumento regulamentado por esta Portaria os demais diplomas legais relativos à matéria, em especial a Lei Federal 8.666/1993.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogada a Portaria 267/AHM/2011.