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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CENTRO-OESTE Nº 64 de 28 de Março de 2007

ATUALIZA NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DAS HORAS SUPLEMENTARES/EXTRAS NO AMBITO DAS UNIDADES VINCULADAS A AUTARQUIA.

PORTARIA 64/07 - AHMRCO

HORAS SUPLEMENTARES / EXTRAS

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271 de 04 de janeiro de 2.002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.709 de 20 de fevereiro de 2002 e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas para o cumprimento das horas suplementares / extras no âmbito das unidades vinculadas à Autarquia,

RESOLVE:

A partir de 01 de maio, do corrente exercício, as Diretorias de todas as unidades que compõem a Autarquia Centro Oeste, deverão solicitar, mensalmente, autorização para convocações de horas suplementares / extras ao Superintendente, com antecedência, mínima, de 10 dias do início do mês da convocação, observadas as seguintes condições:

1.1 Necessidade dos serviços,

1.2 Justificativa da Chefia e,

1.3 Preenchimento do Formulário constante no Anexo I

2 - Os limites, de horas suplementares / extras por mês, ficarão assim distribuídos:

- 300 (trezentos) para os Hospitais: "Menino Jesus" e "Prof. Mário Degni";

- 340 (trezentos e quarenta) para o Hospital Municipal "Dr. José Soares Hungria";

- 150 (cento e cinqüenta) cada um dos Prontos Socorros, a saber: João Catarim Mezomo, Caetano Virgilio Netto, Álvaro Dino de Almeida e Perus e,

- 200 horas suplementares por mês para a Sede.

2.1 o limite individual para cada servidor será de 02 (duas) horas diárias, seqüenciais e além da jornada e, mensal de 40 (quarenta) horas.

3 - As Chefias imediatas e mediatas são diretamente responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas devendo analisar a necessidade e conveniência dos serviços, bem como, controlar a execução.

4 - São incompatíveis, de acordo com artigo 5º do Decreto nº 34.781/94 e Lei nº 14.257/06, com o recebimento de horas suplementares / extras :

4.1 Gratificação de Gabinete (inclusive as tornadas permanentes);

4.2 Gratificação de Raio X e Substâncias Radioativas;

4.3 Jornadas Especiais;

4.4 Gratificação para tarefas especiais (convocação para a Secretaria de Cultura) e,

4.5 Convocação para plantão extra.

5 - A remuneração pela prestação das horas suplementares / extras será calculada da seguinte forma:

5.1 de segunda a sábado:

Padrão dos vencimentos + qüinqüênio x 150% x quantidade de horas / jornada de trabalho

5.2 aos domingos e feriados:

Padrão dos vencimentos x 200% x quantidade de horas / jornada de trabalho

6 - A suspensão do pagamento ocorrerá nas ausências, licenças e afastamentos de qualquer espécie.

7 - Caberá ao Setor de Pessoal de cada unidade:

7.1 Confeccionar e encaminhar no prazo, ao Departamento de Gestão de Pessoal - Sede, as planilhas do Anexo I, devidamente assinadas e depois de certificadas de ausências de casos de incompatibilidades e suspensões dos pagamentos;

7.2 Acompanhar os registros nas folhas de freqüência, cuidando da manutenção dos limites estabelecidos no item 2.

8 - Após autorização, a Superintendência retornará a convocação para o Depto. de Gestão de Pessoal que providenciará a publicação e o arquivamento do documento em local apropriado.

9 - O servidor que receber importância relativa às horas suplementares / extras de trabalho, e que não tenha prestado efetivamente, será obrigado a restituí-las de uma só vez, sujeitando-se, ainda, juntamente com sua chefia imediata e mediata, a punição disciplinar, quando cabível.

10 - Esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de maio do corrente ano, revogando todas as disposições em contrário.

OBS: QUADRO, PLANILHA DE SOLICITAÇÃO, VIDE DOC 28/03/07, PÁGS. 39