PORTARIA 252/07 - AHMRCO
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02, e pelo Decreto Municipal nº 41.709/02, CONSIDERANDO:
- a necessidade de adequação dos preços dos serviços prestados pela AHMRC-O;
- os termos do Decreto Municipal n.º 49.065, de 19 de dezembro de 2007, o qual dispõe sobre uma série de serviços que são, alguns deles, prestados pela AHMRC-O;
- a necessidade de fixação de preços apenas para os serviços prestados pela AHMRC-O, tornando-os compatíveis inclusive com os valores despendidos pela Autarquia quando terceiriza serviços,
RESOLVE:
I - Estipular os valores relativos aos serviços prestados pela AHMRC-O, fixados em conformidade com o Decreto Municipal n.º 49.065/07, a saber:
1.Licitação - Editais e "Cadernos de Dados", por página R$ 0,55
2.Elaboração de Documentos
2.1.Atestados em geral R$ 27,75
2.2.Atestados de Capacidade Técnica R$ 27,75
2.3.Contratos
2.3.1.obras e serviços de engenharia R$ 170,80
2.3.2.materiais de consumo R$ 26,80
2.3.3.outras contratações R$ 96,05
2.4.Cartas Contrato
2.4.1.obras ou serviços de engenharia R$ 117,45
2.4.2.materiais de consumo R$ 21,45
2.4.3.outras contratações R$ 53,45
3.Cópias
3.1.Reprográficas
3.1.1.comum - por página R$ 0,19
3.1.2.redução - por página R$ 0,65
3.1.3.ampliação - por página R$ 0,90
3.2.Telas emitidas eletronicamente
3.2.1.reprodução de até 10 folhas R$ 10,85
3.2.2.por folha excedente à décima R$ 0,90
4.Recursos, Impugnações, Reconsiderações em geral
4.1.Até 3 folhas R$ 12,40
4.2.Por folha que acrescentar R$ 1,20
Observação: Fica dispensado de pagamento do preço o recebimento de impugnação a recurso de licitante.
5.Pedido de busca de expedientes e/ou processos
5.1.Por requerimento R$ 12,40
5.2.Vistas de processos localizados no arquivo R$ 19,15
II - O recolhimento dos valores relativos aos serviços requeridos deverá ser efetuado na conta corrente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste - AHMRC-O, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.955.611/0001-78, mantida junto ao Banco ITAÚ S/A, agência 0057, conta corrente 63.484-2.
III - Os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados em duas vias.
IV - Os serviços serão prestados apenas após a identificação e crédito do valor na conta mencionada, não sendo assim admitidos depósitos efetuados por meio de "envelopes", junto a caixas eletrônicos, cheques e outras formas de depósito que não impliquem em crédito imediato.
V - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogada a Portaria n.º 131/2007 - SUP.G. e demais disposições em contrário.