Constitui a Comissão de Avaliação e Controle Patrimonial, responsável por analisar, sob o aspecto técnico, a gestão, a movimentação e a destinação dos ativos patrimoniais da Agência.
PORTARIA ADE SAMPA Nº 07/2025
O Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento — ADESAMPA, Renan Marino Vieira, nomeado pela Portaria nº 1006 de 30 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação e Controle Patrimonial, responsável por analisar, sob o aspecto técnico, a gestão, a movimentação e a destinação dos ativos patrimoniais da Agência, cabendo a ela:
Monitorar as atividades da gestão patrimonial, garantindo a conformidade com as orientações do Manual de Gestão de Ativos Patrimoniais;
Analisar e recomendar a aprovação do plano estratégico anual da gestão de ativos, anualmente, à Diretoria Executiva da Agência;
Emitir recomendações sobre os documentos a ela submetidos;
Emitir parecer sobre o Manual de Gestão de Ativos Patrimoniais, sempre que novas metodologias e/ou estratégias forem adotadas e incorporadas ao documento;
Emitir pareceres acerca de alienação, baixa, reavaliação e demais pareceres técnicos, quando necessário;
Estabelecer critérios de mensuração para a incorporação de um bem no acervo patrimonial da ADE SAMPA;
Atuar na apuração de irregularidades, com o apoio dos Recursos Humanos, orientando o julgamento de responsabilidades;
Em casos singulares, caberá à comissão orientar o processo decisório e propor alternativas para a regularidade e conformidade.
Art. 2º A comissão terá a seguinte composição:
I – Elisabete Cristina Klososki, membro titular, e Roberto Mazini Junior, membro suplente, ambos da Superintendência de Administração e Finanças;
II – Natália Costa de Oliveira, membro titular, e Cristiane Guedes Rodrigues, membro suplente, ambas da Gerência Financeira;
III – Luciana Carneiro Moreira, membro titular, e Lucas Mennitti dos Santos, membro suplente, ambos da Gerência de Relacionamento com o Empreendedor;
IV – Everton Carlos Prates, membro titular, e Bruna Pereira Pontes, membro suplente, ambos da Gerência de Tecnologia da Informação;
V – Aline Pereira Gaspar, membro titular, e Jessyca Schroeder Selingardi, membro suplente, ambas da Gerência de Espaços de Trabalho.
Art. 3º A presidência da referida comissão será exercida pelo membro titular designado no inciso I do artigo 2º da presente Portaria.
Art. 4º. Na eventualidade de ausência, impedimento ou vacância do membro titular investido na presidência da comissão, a referida função será exercida, em caráter provisório, pelo membro titular designado no inciso II do art. 2º, até o retorno do presidente titular ou nova designação emanada da Diretoria Executiva.
Art. 5º A Comissão de Avaliação e Controle Patrimonial reunir-se-á sempre que convocada pelo seu presidente ou em decorrência de requerimento da metade mais um de seus membros, ou ainda desde que haja demanda específica, visando atender aos prazos e recursos de processos.
Art. 6º A participação nesta comissão não ensejará nenhum tipo de remuneração adicional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo