Altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) responsável pelo acompanhamento das parcerias celebradas com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, conforme estabelecido no Decreto nº 57.575/16.
PORTARIA ADE SAMPA Nº 02, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) responsável pelo acompanhamento das parcerias celebradas com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, conforme estabelecido no Decreto nº 57.575/16.
O Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento, em exercício, Renan Marino Vieira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autorização legal concedida pela Lei Federal nº 13.019/14 e pelo Decreto Municipal nº 57.575/16 para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO, especialmente, o estabelecido nos artigos 47 e seguintes do Decreto nº 57.575/16, que estipula a responsabilidade de uma comissão devidamente constituída para monitorar e avaliar o cumprimento dos objetivos das parcerias celebradas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de firmar parcerias com vistas a alcançar os interesses públicos almejados pela ADE SAMPA, conforme previsto na Lei nº 15.838/13 e no Decreto nº 54.569/13;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), responsável pelo acompanhamento das parcerias celebradas com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
I - Robson Cesar Zanovelo - Gerente, que atuará como Presidente da Comissão;
II - Ximene Martins - Analista;
III - Lethicia Souza Costa - Assistente;
IV - Bárbara Lelis Airoldi Franzoni Santo - Assistente;
V - Letícia Gomes do Nascimento - Analista Contábil.
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, além das atribuições já previstas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, analisar, sob o prisma técnico, a viabilidade e a conformidade legal dos respectivos Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º - A participação nesta comissão não implicará em qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo