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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 6 de 23 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no anexo iii do Decreto Municipal 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

PORTARIA N° 6/SP-REGULA/2024

 

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS DIAS REFERIDOS NO ANEXO III DO Decreto Municipal 63.111, de 29 de dezembro de 2023, E DETERMINA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal º 63.111, de 29 de dezembro de 2023,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho de 2024, o expediente será suspenso na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, na forma estabelecida no Anexo III do Decreto Municipal nº 63.111 de 29 de dezembro de 2023, mediante compensação das horas não trabalhadas.

 

§ 1° As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de uma hora por dia, no período compreendido entre os meses de maio a julho de 2024, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se que:

 

I - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia imediata.

 

II - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

 

III - Caberá à Chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores ou empregados públicos da Pasta.

 

IV - Caso o servidor ou empregado público esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá se iniciar a partir do retorno às atividades.

 

V - A suspensão mencionada no caput acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO

DIRETOR PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo