Altera e prorroga a vigência a Portaria nº 42/2025 do Diretor-Presidente da SP Regula.
PORTARIA Nº 59 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera e prorroga a vigência a Portaria nº 42/2025 do Diretor-Presidente da SP Regula.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),
Considerando as competências estabelecidas da Lei Municipal nº 17.433/2020;
Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;
Considerando as disposições da Portaria nº 42/2025 do Diretor-Presidente da SP Regula;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 42 de 21 de fevereiro de 2025 do Diretor-Presidente da SP Regula, que instituiu o Grupo de Trabalho que tem o objetivo de prestar apoio técnico e administrativo à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da SP-REGULA, pelo período de 60 (sessenta) dias adicionais, contados a partir de 25 de abril de 2025.
Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser composto pelos seguintes empregados públicos:
I - Gabriel Neves Ferreira – Matrícula: 000000142
II - Marcus Vinicius Frugoli Verde – Matrícula: 000000180
III - Nadison Oliveira Fonseca – Matrícula: 000000102
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo