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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 59 de 22 de Abril de 2025

Altera e prorroga a vigência a Portaria nº 42/2025 do Diretor-Presidente da SP Regula. 

PORTARIA Nº 59 DE 22 DE ABRIL DE 2025

Altera e prorroga a vigência a Portaria nº 42/2025 do Diretor-Presidente da SP Regula. 

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

 

Considerando as competências estabelecidas da Lei Municipal nº 17.433/2020;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da Portaria nº 42/2025 do Diretor-Presidente da SP Regula;


 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 42 de 21 de fevereiro de 2025 do Diretor-Presidente da SP Regula, que instituiu o Grupo de Trabalho que tem o objetivo de prestar apoio técnico e administrativo à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da SP-REGULA, pelo período de 60 (sessenta) dias adicionais, contados a partir de 25 de abril de 2025.

Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser composto pelos seguintes empregados públicos:

I - Gabriel Neves Ferreira – Matrícula: 000000142

II - Marcus Vinicius Frugoli Verde – Matrícula: 000000180

III - Nadison Oliveira Fonseca – Matrícula: 000000102

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo