Altera a composição da Comissão Interna de Prevenção a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
PORTARIA Nº 38 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA
Altera a composição da Comissão Interna de Prevenção a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, nos termos do art. 12, incisos I e II, combinado com o art. 25, inciso IV, todos do Regimento Interno da SP Regula, instituído pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022, e das demais normas correlatas, considerando:
Os artigos 155 e 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452/1943;
As disposições da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Subsidiariamente, a Lei Municipal nº 13.174/2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências;
Subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 58.107/2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, no âmbito da administração pública municipal;
As disposições da Portaria nº 91 de 20 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 5 de 20 de fevereiro de 2026 para constar a seguinte redação:
Art. 2º. Formalizar, após apuração do resultado da votação interna, os representantes do quadro de funcionários na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula na qualidade de representantes da autarquia:
I – Jose Amâncio Pires Junior – Matrícula nº 160 - Membro titular;
II – Silvana de Sousa Silva – Matrícula nº 075 - Membro titular;
III – Weliton Araújo – Matrícula nº 047 - Membro titular;
IV – Gabriel Neves Ferreira – Matrícula nº 142 - Membro suplente;
V – Guilherme Leon Oliveira – Matrícula nº 155 - Membro suplente (NR).
Art. 2º Os demais termos da Portaria nº 5 de 20 de fevereiro de 2026 ficam mantidos no que não conflitarem com a presente portaria.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo