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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 23 de 19 de Junho de 2026

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, Decreto Municipal 65.232/2026, de 05 de junho de 2026, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

PORTARIA nº 023/SP-REGULA/2026

 

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, Decreto Municipal 65.232/2026, de 05 de junho de 2026, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º do Decreto Municipal 65.232/2026, de 05 de junho de 2026,

R E S O L V E:

Art. 1º No dia 24 de junho de 2026, o expediente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP REGULA, na forma estabelecida no Decreto Municipal 65.232/2026, será encerrado antecipadamente às 17 (dezessete) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026

Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas até o dia 31 de julho de 2026.

§ 1º Não haverá necessidade de compensação de horas para o servidor ou empregado público cuja jornada de trabalho se encerre até as 17 (dezessete) horas.

§ 2º Para o servidor ou empregado público cuja jornada de trabalho se encerre após as 17 (dezessete) horas, a compensação decorrente da saída antecipada deverá ocorrer até a data prevista no “caput” deste artigo.

§ 3º O servidor poderá de comum acordo com a chefia e observados o interesse público e a conveniência do serviço, antecipar o horário de início de sua jornada de trabalho.

§ 4º A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo