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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 20 de 26 de Maio de 2026

Dispõe sobre a fixação das chefias das unidades funcionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

Portaria nº 020/SP-REGULA/2026

 

Dispõe sobre a fixação das chefias das unidades funcionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização administrativa, a distribuição racional da força de trabalho e o regular funcionamento das unidades integrantes da estrutura organizacional da SP Regula;

CONSIDERANDO as nomeações para cargos de provimento em comissão efetivadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 61.425/2022, que aprova o Regimento Interno da SP Regula e define as competências de suas unidades administrativas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar a lotação das chefias das unidades setoriais da seguinte forma:

I – Alexandre de Almeida Mendonça: Secretario Executiva

II – Roberto Chikusa: Superintendente de Planejamento;

III - Bruna Borghetti Camara Ferreira Rosa: Superintendente de Regulação;

IV - Gilson Luiz da Costa: Superintende de Fiscalização;

V - Marco Antonio Moraes Alberto: Superintendente de Contratos de Concessão;

VI - Maurício Stunitz Cruz: Superintendente de Controle Interno;

VII - Priscilla Silva Dalóia: Superintendente Jurídica.

Art. 2º Os Superintendentes designados nos termos desta Portaria exercerão as atribuições inerentes aos respectivos cargos e unidades administrativas, observadas as competências previstas na Lei Municipal nº 17.433/2020, no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º A presente Portaria possui natureza exclusivamente administrativa e organizacional, não implicando alteração das condições jurídicas decorrentes dos respectivos atos de nomeação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo