Dispõe sobre a suspensão do expediente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no dia 17 de junho, deverá ser compensada entre os meses de julho a agosto de 2022.
PORTARIA N° 11/SP-REGULA/2022
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Reguladora De Serviços Públicos do Município de São Paulo SP REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o previsto no § 4º, Artigo 1º, do Decreto nº 61.428, de 14 de junho de 2022,
RESOLVE :
Art. 1º. A suspensão do expediente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no dia 17 de junho, deverá ser compensada entre os meses de julho a agosto de 2022.
Art. 2º. A compensação das horas em decorrência da suspensão de expediente do dia previsto no art. 1º desta Portaria, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do empregado, e acarretará, obrigatoriamente, o desconto dos valores pagos a título de Vale Transporte e Vale Refeição referentes ao dia de expediente suspenso.
Art. 3º. Os servidores ou empregados públicos deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de até 1 (uma) hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, respeitados os limites temporais previstos no art. 1º, desta Portaria.
§ 1º. A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os demais descontos pertinentes.
§ 2º. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado art. 1º desta Portaria, o servidor ou empregado público sofrerá os demais descontos pertinentes.
Art. 4º. As compensações e descontos referidos nesta Portaria alcançam os estagiários no que couber.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo