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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 10 de 9 de Junho de 2022

Dispõe sobre a designação, no âmbito do Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, de Coordenador e Suplente para acompanhamento, controle e manutenção de documentação no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional e estabelece providências correlatas.

PROCESSO SEI 9310.2022/0000453-0

PORTARIA Nº 10/2022/SP-REGULA

Dispõe sobre a designação, no âmbito do Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, de Coordenador e Suplente para acompanhamento, controle e manutenção de documentação no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional e estabelece providências correlatas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, Coordenador e Suplente para acompanhamento, controle e manutenção da documentação de regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas.

Art. 2º Para os fins previstos no art. 2º, § 2º do Decreto Municipal nº 52.295 de 5 de maio de 2011, com as alterações do Decreto Municipal nº 54.080 de 11 de julho de 2013, ficam designados os seguintes servidores:

Coordenadora: Erika Alves Santos e Silva – RF 715.426.7, erikaalves@prefeitura.sp.gov.br – tel.: 3396-7922.

Suplente: Paulo César Martins- RF 713.771.1 - como suplene pcmartins@prefeitura.sp.gov.br – tel.: 3396-7916.

Art. 3º Em caso de substituição será emitida Portaria específica para este fim.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo