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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 99 de 28 de Setembro de 2026

Disciplina as regras permanentes e o fluxo administrativo para a indicação de servidores públicos destinados a compor o Núcleo de Controle Interno da Subprefeitura de M'Boi Mirim.

PORTARIA NORMATIVA Nº 99/SUB-MB/GAB-2026

 

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que disciplina o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios impessoais, permanentes e transparentes para a governança do Núcleo de Controle Interno local;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa disciplina as regras permanentes e o fluxo administrativo para a indicação de servidores públicos destinados a compor o Núcleo de Controle Interno da Subprefeitura de M'Boi Mirim.

Art. 2º O Núcleo de Controle Interno será composto por da estrutura administrativa, formalmente indicados pela autoridade máxima da Subprefeitura.

Art. 3º Para a investidura e permanência na função de responsável pelo controle interno, o servidor indicado deverá cumprir integralmente os requisitos de qualificação dispostos no artigo 44 do Decreto Municipal nº 59.496/2020.

Art. 4º O procedimento operacional de indicação e preenchimento de vagas observará as seguintes etapas:

I – Recebimento de solicitação formal ou orientação da Controladoria Geral do Município (CGM);

II – Autuação e instrução em processo administrativo eletrônico próprio;

III – Análise de compatibilidade do perfil do servidor com as exigências técnicas do setor.

Art. 5º As designações específicas, substituições ou desligamentos nominais de servidores serão processados por meio de atos administrativos individuais e acessórios, vinculados aos critérios estabelecidos nesta Portaria Normativa.

Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo