Prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Inter secretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e compras públicas municipais.
Portaria n° 99/SMDHC/2022
Prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Inter secretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e compras públicas municipais.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho Inter secretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais, instituído pela Portaria n° 44/SMDHC/2022;
CONSIDERANDO a complexidade da temática analisada e as contribuições apresentadas pelos representantes dos órgãos envolvidos, que envolvem a necessidade da prorrogação do prazo de atuação do grupo de trabalho, com vistas a aprofundar os entendimentos e possibilitar a elaboração do relatório conclusivo,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar as atividades do Grupo de Trabalho Inter secretarial – GTI, para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais.
Art. 2º A prorrogação se dará pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo