Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
PORTARIA CGM 09, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
THALITA ABDALA ARIS, Controladora Geral do Município de São Paulo - Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art.1º O inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
IV - Coordenadoria de Promoção da Integridade:
1. Titular: Thulio Manoel Costa de Oliveira - RF 849.121.6;
2. Suplente: Bianca Lisboa Jacom - RF 859.395.7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo