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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 880 de 5 de Dezembro de 2025

Institui o financiamento aos procedimentos de EQUOTERAPIA e FISIOTERAPIA AQUÁTICA aos serviços de atenção à saúde, para atender a demanda do SUS.

 

Portaria nº 880/2025

Institui o financiamento aos procedimentos de EQUOTERAPIA e FISIOTERAPIA AQUÁTICA aos serviços de atenção à saúde, para atender a demanda do SUS.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências;

Considerando que o município foi habilitado como Pleno do Sistema Municipal de Saúde, desde 01 de agosto de 2.003, nos Termos da NOAS SUS 01/02, por meio da publicação da Portaria GM/MS n.º 1.399 de 22.07.2003;

Considerando que o financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei n.º 8080 de 19.09.1990, regulamentada pelo Decreto n.º 7.508 de 28.06.2011;

Considerando que a Equoterapia possui respaldo jurídico na Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre sua regulamentação em território nacional, e na Lei Municipal nº 15.731, de 30 de abril de 2013, que institui o Programa Municipal de Equoterapia, como opção terapêutica de saúde pública voltada a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas no Município de São Paulo;

Considerando que a Equoterapia, estratégia terapêutica realizada utilizando-se de cavalos de equitação, tem o seu reconhecimento aprovado pelo CFM – Conselho Federal de Medicina através do parecer 06/97, em 09/04/1997;

Considerando que a Equoterapia é reconhecida pelo COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Resolução Nº 348/2008 em 27/03/2008 e possui uma abordagem interdisciplinar em consonância com a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência;

Considerando que Fisioterapia Aquática é um método terapêutico reconhecido pelo COFITTO (Resolução 387/11), que utiliza a água como um facilitador nas diferentes combinações de exercícios promovendo melhora do quadro geral e específico nas alterações ortopédicas, neurológicas, reumatológicas, respiratórias e psicológicas;

Considerando a necessidade apontada por esta Secretaria por intermédio de fila de espera para realização desses procedimentos;

Considerando que não constam no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos Equoterapia e fisioterapia Aquática;

Considerando a necessidade de melhorias na qualidade dos serviços terapêuticos ofertados pelos prestadores e

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de vagas, com o objetivo de reduzir o tempo de espera e aumentar a qualidade da assistência ao paciente.de portadores de necessidades especiais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir valores de referência, devidos aos prestadores contratados e credenciados para realização de EQUOTERAPIA e/ou FISIOTERAPIA AQUÁTICA, no âmbito do Município de São Paulo.

§ 1º Os valores de referência mencionados no caput terão vigência no mês subsequente ao da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 2º Enquanto houver necessidade e disponibilidade orçamentária para realização desses procedimentos a Secretaria manterá o financiamento, até que sejam incluídos no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. 

Art. 2º  Os pagamentos aos prestadores serão realizados mensalmente após a apresentação da prestação de contas para a Secretaria Municipal da Saúde, conforme ANEXO I.

§ 1º Os pacientes atendidos deverão necessariamente ter sido regulados e encaminhados por meio do Sistema SIGA - SMS, e a produção efetivamente realizada e aprovada deverá ser validada pela Área Técnica finalística.

§ 2º O prestador encaminhará à Divisão de Avaliação e Qualificação da Assistência Complementar/CACAC o Relatório da Produção (ANEXO I, II) até o 5º dia útil do mês subsequente ao atendimento, e a Declaração de Veracidade (MODELO I).

Art. 3º Os recursos destinados à execução dos procedimentos elencados no quadro do artigo 1º onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, bem como outras Fontes de Recursos compatíveis e/ou destinadas à natureza dos procedimentos, como recursos provenientes de Emendas Parlamentares.

Art. 4º  Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo