Institui a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
PROCESSO nº 6018.2023/0121332-5
PORTARIA nº 850/2023-SMS.G (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
Institui a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 publicada após a 168ª Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual autoriza, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde II, tendo como mutuário o Município de São Paulo – SP, como Garantidor a República Federativa do Brasil, a Entidade Financiadora Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o valor do Empréstimo de até US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) e o valor da contrapartida de no mínimo US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América)
Considerando a LEI Nº 18.035 de 1º de dezembro 2023 que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo, sendo que uma das operações de crédito será o empréstimo aprovado na RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 da COFIEX – para execução do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP II, objetivando reestruturar a rede de atendimento municipal de saúde;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear os membros da Unidade de Coordenação do Programa - UCP composta por seis membros assim designados:
Coordenação Geral: Marcelo Itiro Takano - RF 739.948-1;
Coordenação Setorial de Atenção à Saúde: Laís Borba Casella - RF 609.728-6;
Coordenação Setorial de Obras: Murilo Silva Alcântara - RF 883.815-1;
Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Mateus de Lima Freitas - RF 7445636-1;
Coordenação Setorial de Aquisições: Daniela Nascimento - RF 782.846-2;
Coordenação Setorial Jurídica: Eugênia Beatriz Nascimento Cabral - RF 750.358-0;
Art. 2º A referida unidade será responsável pelo planejamento, coordenação e execução das etapas de preparação, negociação e execução do Programa, com base no contrato de empréstimo a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, devendo ser auxiliada, em suas funções, pelas diversas áreas da Secretaria Municipal da Saúde, sendo vinculada ao Gabinete do Secretário.
Art. 3º A UCP poderá ser redimensionada para atender às necessidades de execução do programa podendo ser reforçada com pessoal técnico ou por atividades da empresa consultora de apoio ao gerenciamento do Programa e/ou por consultores individuais, desde que haja recursos contratuais previamente definidos.
Art. 4º Esta Portaria tem a finalidade de retificação da "Ementa" da Portaria nº 850/2023 - SMS.G, publicada inicialmente no DOC na data de 18 de dezembro de 2023, pág. 50.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo