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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 814 de 7 de Agosto de 2019

Autoriza a constituição da Comissão Avaliadora do “Chamamento Público”, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para realizar o credenciamento de entidades da iniciativa privada interessadas em apoiar, patrocinar e/ou co-realizar a estruturação e organização de Evento de Adoção.

PROCESSO: 6018.2019/0049318-1

PORTARIA Nº 814/2019-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.857, de 5 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, institui a Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP e atribui a esta algumas atividades desenvolvidas atualmente pela Divisão de Vigilância de Zoonoses -DVZ, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, bem como a execução do PROBEM e prevê o estabelecimento de parcerias, convênios, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres, no âmbito de sua área de atuação para consecução de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria SMS.G n° 867 de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a transição de atribuições da DVZ para COSAP; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 40.384 de 03/04/2001, que dispõe sobre a doação de serviços e estabelecimento de parcerias com a iniciativaprivada e dá outras providências

RESOLVE:

I - Autorizar a constituição da Comissão Avaliadora do “Chamamento Público”, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para realizar o credenciamento de entidades da iniciativa privada interessadas em apoiar, patrocinar e/ou co-realizar a estruturação e organização de Evento de Adoção, a ser realizado no dia 19 de outubro de 2019, no Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos de São Paulo, nos termos do Processo SEI n° 6018.2019/0049318-1.

II - Os membros designados para esta Comissão são:

1. JULIANA ANAYA SINHORINI, Analista em Saúde, RF 784.192-2;

2. DANIELLA HARUMI BINOKI, Analista em Saúde, RF 837.593-3;

3. SOLANGE GERMANO, Analista em Saúde, RF 581.483-9

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo