Designa Conselheiro Julgador Suplente no Conselho Municipal de Tributos.
PORTARIA 73, DE 8 DE MARÇO DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
1 – Designar, para as funções de confiança de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais:
ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA, RF 686.358.2
FABRICIO BUSTO DE FAZIO, RF 755.936.4
2 – Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial com a publicação desta Portaria e termo final em 30 de junho de 2016.
3 – O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.
4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo