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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 66 de 20 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a utilização do saldo remanescente dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de outubro de 2021 por serviços da Proteção Social Básica.

PORTARIA Nº 066/SMADS/2021 

 

Dispõe sobre a utilização do saldo remanescente dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de outubro de 2021 por serviços da Proteção Social Básica 

 

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR., Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

  

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

 

RESOLVE 

 

Art. 1º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, em todas as suas modalidades, e o Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, poderão utilizar o saldo remanescente dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de outubro de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo