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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.009 de 29 de Dezembro de 2020

Prorroga prazos junto às Diretorias Regionais de Educação de afastamentos de profissionais de educação.

PORTARIA Nº 6009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31/12/2021, junto às Diretorias Regionais de Educação, desta Secretaria, os seguintes afastamentos:

I - dos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

II - dos Profissionais de Educação para responder, pela administração e pelos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens – CIEJA, nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto nº 53.676/2012, alterado pelo Decreto nº 54.531/2013;

III - dos Profissionais de Educação para exercer, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI, nos termos do disposto no artigo 8º do Decreto nº 57.379/2016;

IV - dos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicopedagogo e Psicólogo, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, respectivamente, nos termos do disposto no artigo 7º do Decreto nº 54.769/2014 e no artigo 9º do Decreto nº 55.309/2014.

Artigo 2º - Os afastamentos autorizados até 31/12/2020 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no caput do artigo 1º da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo