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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 56 de 1 de Abril de 2026

Dispõe sobre pedido de declaração de reconhecimento de exercício de atividades culturais, nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 56.765/2016, para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU na Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SMC Nº 56 DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre pedido de declaração de reconhecimento de exercício de atividades culturais, nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 56.765/2016, para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU na Secretaria Municipal da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 56.765, de 12 de janeiro de 2016, que regulamenta a Lei Municipal nº 16.173, de 17 de abril de 2015, que concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis em que se estabelecem teatros e espaços culturais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Previamente à solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU na Secretaria Municipal da Fazenda, os requerentes devem encaminhar a esta Secretaria pedido de declaração de reconhecimento de exercício de atividades culturais, nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 56.765/2016 por meio do endereço eletrônico iptuteatros@prefeitura.sp.gov.br (vinculado à Coordenação de Centros Culturais e Teatros – CCULT), acompanhado dos seguintes documentos:

I - Ofício de solicitação (Anexo I) devidamente preenchido;

II - Comprovante de endereço do estabelecimento;

III - RG e CPF do solicitante;

IV - Cartão CNPJ do estabelecimento (no caso de Pessoa Jurídica);

V - Contrato social da empresa (no caso de Pessoa Jurídica);

VI - Relatório das atividades realizadas no ano vigente e nos dois anos anteriores, relacionadas à criação, produção, formação, programação ou promoção de atividades artísticas, com finalidade estética e cultural;

VII - Material comprobatório das atividades constantes do relatório, como material de imprensa, fôlderes, borderôs, dentre outros;

VIII - Como forma de complementar as informações, poderão ser juntados arquivos de suporte para identificação das atividades (links de acesso, áudio, fotografia e vídeo).

Art. 2º A declaração será encaminhada ao interessado, em formato PDF, para o mesmo e-mail de onde se originou a solicitação inicial.

Art. 3º Para renovação da isenção, deverá o requerente atualizar, anualmente, a comprovação da realização de atividades culturais no local objeto da isenção, por meio dos documentos e materiais descritos nos incisos do artigo 1º.

Art. 4º Nos termos do artigo 6º do referido Decreto, os imóveis contemplados pela isenção deverão afixar em local público e visível, na entrada do estabelecimento para o lado do passeio público ou no "foyer", placa indicativa da existência do benefício, com a seguinte padronização:

I - A placa deverá obedecer à dimensão de 21 cm x 29,7 cm, correspondente ao tamanho de um A4;

II - O material de confecção da placa deverá ser em aço inoxidável escovado;

III - A placa deve conter o seguinte texto: “Este imóvel conta com o apoio da Prefeitura do Município de São Paulo na realização de suas atividades, sendo isento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos termos da Lei Municipal nº 16.173, de 17 de abril de 2015.”

Parágrafo único. A confecção e a instalação da placa indicativa de que trata o caput deste artigo são de inteira responsabilidade do estabelecimento beneficiado.

Art. 5º A entidade solicitante deverá enviar todos os documentos e materiais descritos nos incisos do artigo 1º impreterivelmente até o trigésimo dia do mês de novembro do ano vigente para estar apta a receber a declaração de reconhecimento.

Art. 6º A relação dos imóveis beneficiados pela isenção constará em lista pública, disponibilizada nos sites da Secretaria da Fazenda e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do parágrafo 1º do Art. 6º do referido Decreto.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 67/2018 – SMC-G.

 

anexo i

 

[NOME DO ESPAÇO]


São Paulo, _____ de _____________ de 2025.


À
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DA CIDADE DE SÃO PAULO
Rua Líbero Badaró, 346 - 7º andar.


Prezados (as) Senhores (as),


Venho por meio deste, solicitar a isenção do pagamento de IPTU, de acordo com o decreto 56.765/2016, para o (nome do espaço) ___________, inscrito no CNPJ ________, fundado em _____ na _________ (endereço).


Coloco-me à disposição para fornecer todas as informações necessárias a respeito do (nome do espaço) _________ e dos eventos culturais realizados desde ___.


Nestes termos,
Peço deferimento


(nome do espaço)


_________________
Nome e assinatura do representante legal
*Com carimbo ou papel timbrado do local.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo