Institui a Comissão Especial de Licitação (CEL) para a abertura, análise e julgamento das manifestações de interesse, da documentação de habilitação e das propostas comerciais e técnicas relativas às aquisições e contratações no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde II
PORTARIA Nº 545/2025 - SMS.G.
Institui a Comissão Especial de Licitação (CEL) para a abertura, análise e julgamento das manifestações de interesse, da documentação de habilitação e das propostas comerciais e técnicas relativas às aquisições e contratações no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde II
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 publicada após a 168 Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual autoriza, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde II, tendo como mutuário o Município de São Paulo – SP, como Garantidor a República Federativa do Brasil, tendo como Entidade Financiadora o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com valor de Empréstimo de até US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) e o valor da contrapartida de no mínimo US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Considerando a LEI Nº 18.035 de 1º de dezembro 2023 que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo, sendo que uma das operações de crédito será o empréstimo aprovado na RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 da COFIEX – para execução do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP II, objetivando reestruturar a rede de atendimento municipal de saúde.
Considerando os procedimentos estabelecidos nas conformidades com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN 2349-15) e Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN 2350-15).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL) para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas das aquisições e contratações no âmbito Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde II, podendo ser modificada e acrescida de membros, conforme as necessidades das áreas técnicas envolvidas:
I - Presidente da Comissão:
a) Marcelo Itiro Takano - RF 739.948-1.
II - Membros da Comissão:
a) Daniela Nascimento - RF 782.846-2;
b) Laís Borba Casella - RF 609.728-6;
c) Murilo Silva Alcântara - RF 883.815-1;
d) Mateus de Lima Freitas - RF 744.563-6;
e)Eugênia Beatriz Nascimento Cabral - RF 750.358-0; e
f) Fabio Ferrari Coimbra - RF 919039-2.
Art. 2º Além das funções gerais previstas no art. 1º, compete à Comissão Especial de Licitação (CEL), durante a execução Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde II, as seguintes responsabilidades:
I - apoiar a elaboração dos processos licitatórios, incluindo editais, minutas de contratos e demais documentos relacionados às licitações do Projeto, em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN 2349-15), com as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN 2350-15), bem como com os termos e condições estabelecidas no contrato de empréstimo;
II - proceder à publicação dos editais de licitação, em conformidade com as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a legislação nacional vigente, sob a supervisão e aprovação, no que diz respeito aos aspectos jurídico-formais dos procedimentos, da Procuradoria Geral do Município, por meio da Consultoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (COJUR);
III - coordenar as ações de resposta a questionamentos formulados por licitantes, órgãos de controle externo, Ministério Público, entidades financiadoras e demais interessados, bem como adotar os procedimentos necessários ao encaminhamento e à resolução de eventuais recursos administrativos ou judiciais, sob a supervisão e com a aprovação, no que diz respeito aos aspectos jurídico-formais dos procedimentos, da Procuradoria Geral do Município, por meio da Consultoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (COJUR);
IV - disponibilizar, a qualquer tempo, toda e qualquer informação relativa a processos administrativos e licitatórios referentes ao Programa;
V - promover a sessão pública de abertura das licitações; e
VI - praticar todos os atos necessários ao regular e eficiente andamento das licitações vinculadas ao Programa Avança Saúde SP II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo