Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.
Portaria nº 053/SMDHC/2021
Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal;
CONSIDERANDO as novas indicações de representantes do Poder Público à Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I e III, do art. 1º, da Portaria nº 002/SMDHC/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):
a) Elisa Lucas Rodrigues - RF. 854.844-7, cabendo-lhe a Presidência do colegiado;
b) Abigaill Santos Sousa - RF 855.787-7;
c) Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira - RF 784.036-5;
d) Ana Cristina de Souza - RF 840.570-1;
e) Bruno Vicente Pimentel - RF 857.494-4;
f) Daniel Almeida dos Santos - RF 813.368-9;
g) Flavia Regina da Silva - RF 827.383-9;
h) Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira - RF 885.222-7;
i) Lisandra Ramalho Borges - RF 843.715-7;
j) Maria Cecília Marques do Nascimento - RF 635.212-0;
k) Naiza Bezerra dos Santos - RF 788.115-1;
l) Ricardo Olímpio Bezerra - RF 840.209-4;
m) Roseclaire de Jesus Balduino Braga - RF 603.543-4;
n) Milena Cristina de Abreu Marques - RF 887.258.9;
o) Barbara Mariano Vicente - RF 887.820.0;
p) Thiago Soares Fraga – RF 847.450-8;
q) Paula Santos de Jesus - RF 858.199-1.
(...)
II - Representantes da Secretaria Executiva de Gestão:
a) Ana Carolina Inamine Amaro - RF 886.996-1
b) Ana Caroline de Aguiar - RF 812.868-5;
c) Eunice Cornélio - RF 635.748-2;
d) Heloisa Gabriela Gregório - RF 836.147-9;
e) Joice Aparecida de Lima Pacheco - RF 791.940-9;
f) Leni Fausto - RF 642.031-1;
g) Mirtis Ribeiro de Almeida - RF 639.853-7;
h) Nassor de Oliveira Ramos - RF 879.512-6;
i) Reginaldo Vieira Guariente – RF 813.561-4".
(...)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo