CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.713 de 15 de Junho de 2023

Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

PORTARIA Nº 4.713, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

SEI N° 6016.2021/0095971-0

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002 e alterações posteriores.

 

RESOLVE:

I - Instituir nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Guaianases, composta pelos seguintes membros:

CPL - DRE-G

PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

a) Marcelo Martins - RF: 689.062.8.

EQUIPE DE APOIO:

a) Gerson Santana Pereira - RF: 752.810.8;

b) Elisangela Barbosa - RF: 743.478.2;

c) Silvia Cristina Herculano Almeida - RF: 694.875.8;

d) Erika Santos de Oliveira - RF: 886.319.9.

II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

III – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.

IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 62.100, de 27/12/22.

VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.007, de 29 setembro de 2021.

 

Documento Autorizado - 084882857

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo