Determina afastamento de servidores que se matricularem no Curso de Formacão, fase obrigatória dos concursos para provimento de cargos de auditor municipal de controle interno e de analista de políticas públicas e gestão governamental.
PORTARIA 41, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que os concursos públicos para o provimento de cargos de auditor municipal de controle interno e de analista de políticas públicas e gestão governamental preveem, consoante exigência legal, curso de formação de caráter eliminatório e classificatório, fazendo o candidato jus à bolsa-auxílio de 50% do subsídio inicial do cargo, proporcional ao tempo de duração do aludido curso;
CONSIDERANDO que alguns servidores públicos estão participando destes certames e, em sendo aprovados para esta fase, prevista para março de 2016, somente poderão participar se ficarem afastados de suas atribuições,
RESOLVE:
Com fundamento no artigo 9º, parágrafo único do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007, determinar o afastamento, com prejuízo da remuneração do cargo que titularizam, de todos os servidores públicos do Município de São Paulo que, sendo aprovados nas fases antecedentes, realizarem a matrícula no Curso de Formação, fase obrigatória dos concursos públicos para o provimento de cargos de auditor municipal de controle interno e de analista de políticas públicas e gestão governamental, a vigorar durante o período de efetiva duração do curso, assegurando o direito à percepção da bolsa-auxílio, nos termos dos respectivos editais.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo