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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 35 de 14 de Março de 2019

Designa membros para compor Grupo de Trabalho Intersecretarial, com vistas a desenvolver estudos e desencadear ações para implementação das Comissões Especiais de Estágio Probatório no âmbito da SME.

PORTARIA SGM 35, DE 14 DE  MARÇO  DE 2019

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no art. 2º, III, do Decreto 42.060/02, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 57.817, de 3 de agosto de 2017, que disciplina a avaliação especial de desempenho a que se refere o § 4º, do artigo 41 da CF, para fins de aquisição, pelos servidores que especifica, de estabilidade no serviço público municipal, bem como estabelece regras relativas à lotação e ao exercício de outros cargos ou funções no período de estágio probatório;

CONSIDERANDO que em cada Secretaria deverá ser instalada pelo menos uma Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, com atribuições e responsabilidades fixadas no referido decreto;

CONSIDERANDO a natureza e complexidade da área da Educação e a necessidade de estabelecer interface entre as Secretarias Municipais de Gestão e de Educação para troca de informações e  experiências com vistas ao objetivo a ser alcançado, 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, constituído por servidores das Secretarias Municipais de Gestão e de Educação, com vistas a desenvolver estudos e desencadear ações para implementação das Comissões Especiais de Estágio Probatório no âmbito da SME, à vista do disciplinado pelo Decreto 57.817/17, considerando a dimensão e as particularidades da rede municipal de ensino.

Art. 2º O Grupo a que se refere o art. 1º será integrado pelos seguintes servidores, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções:

I - Secretaria Municipal de Gestão - SG

a. LARA LOPES MORAES, RF 811.686.5 - DPGC

b. SÉRGIO DONIZETTI PILOTTO, RF: 782.027.5 - DPGC

c. MARCELA GARCIA CARVALHO, RF: 848.728.6 - DPGC

II – Secretaria Municipal de Educação – SME

a. ROSANGELA DALLA BERNARDINA FRATELLI, RF 666.429.6 - COGED

b. MÁRCIA APARECIDA TARIFA VOLTANI, RF 627.914.7 - COGED

c. CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA, RF 537.838.9 – COGEP

d. ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO MEDEIROS DE FARIA, RF 817.586.1 – Assessoria Jurídica

Art. 3º Fica designado como Coordenador do Grupo de Trabalho a servidora LARA LOPES MORAES,  RF 811.686.5 – SG/COGEP/DPGC e, na sua ausência,  o servidor SÉRGIO DONIZETTI PILOTTO, RF 782.027-5 – SG/COGEP/DPGC,  a quem compete convocar os demais membros e, se conveniente , convidar técnicos de outras áreas para suporte de suas tarefas, a título de colaboração relevante.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, o qual deverá ser submetido para validação dos Secretários Municipais de Gestão e de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14  de  março de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo